TJDFT - 0702102-41.2021.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
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14/07/2025 18:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/06/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
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08/06/2025 06:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 11:42
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GLEISSON COSTA DE OLIVEIRA em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702102-41.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEISSON COSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a certidão de crédito está disponível no sistema para impressão.
Obs: Imprimir a certidão na qual consta a certificação digital da Diretora de Secretaria.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
07/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
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07/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GLEISSON COSTA DE OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
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02/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de GLEISSON COSTA DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:55
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 23:39
Recebidos os autos
-
22/07/2024 23:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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22/07/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702102-41.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEISSON COSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38 caput da Lei 9099/95).
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do CPC).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte executada foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens, requereu a desconsideração da personalidade jurídica da executada, a qual não se deu, contudo, por não localização dos sócios.
Outrossim, a decisão de ID 203066133 foi expressa no sentido de que não seria expedida carta precatória ou realizada diligência fora do Distrito Federal, que não pelas vias postal e eletrônica, porquanto se tratam das únicas medidas compatíveis com o rito dos Juizados Especiais, sendo certo que, ao escolher o Juizado Especial Cível, a parte autora tinha plena ciência das limitações que lhe são inerentes.
Na dicção do artigo 53, § 4.º, da Lei 9099/95, o processo também ser extinto em razão de bens penhoráveis não terem sido encontrados.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 53, § 4.º, da Lei 9099/95.
Sem custas.
Remetam-se os autos à contadoria para atualização do débito e, após, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
19/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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15/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702102-41.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEISSON COSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO A despeito da petição de id. 202579415, verifica-se que já foi promovida a tentativa de citação e intimação dos sócios AUGUSTO GERMANO DA SILVA KUNTZE e GABRIELLE SOUZA DA SILVA mediante mandado pelos Correios, por mãos próprias, sendo que restaram infrutíferas as diligências (id. 198710281 e id. 198710282).
Desse modo, cabe esclarecer à parte exequente que, em caso de eventual frustração das tentativas de citação pelas vias postal e eletrônica, não será possível a realização dessa diligência por Oficial de Justiça, uma vez que a expedição de carta precatória constitui medida incompatível com os princípios norteadores dos processos submetidos ao rito dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente o da celeridade (precedente: Acórdão 585.513, 1ª TR, TJDFT, DJ: 15/05/2012).
Nos termos do art. 18 da Lei 9.099/95, a citação se dará por correspondência, com aviso de recebimento em mãos próprias e sendo necessário, por oficial de justiça.
Ocorre que, após tentativas de citação para manifestação acerca do pedido formulado, os sócios da empresa executada não foram encontrados no endereço apontado pela parte exequente, razão pela qual não há como prosseguir o incidente de desconsideração.
Assim, promova a Secretaria a exclusão da anotação dos referidos sócios junto ao Sistema PJE.
Certifique-se.
Preclusa a presente decisão e nada mais sendo requerido, tendo em vista a inércia quanto a indicação do atual endereço e bens penhoráveis, venham os autos conclusos para sentença.
Datado e assinado eletronicamente.
Felipe Berkenbrock Goulart Juiz de Direito Substituto -
09/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:16
Recebidos os autos
-
05/07/2024 11:16
Deferido em parte o pedido de GLEISSON COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*98-34 (EXEQUENTE)
-
04/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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16/06/2024 20:38
Recebidos os autos
-
16/06/2024 20:38
Indeferido o pedido de GLEISSON COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*98-34 (EXEQUENTE)
-
11/06/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
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03/06/2024 04:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/06/2024 04:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de GLEISSON COSTA DE OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
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19/04/2024 12:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 23:44
Recebidos os autos
-
12/04/2024 23:44
Indeferido o pedido de GLEISSON COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*98-34 (EXEQUENTE)
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04/04/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702102-41.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEISSON COSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte interessada GABRIELLE SOUZA DA SILVA restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
14/03/2024 14:46
Juntada de Certidão
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24/02/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/01/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:08
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:08
Outras decisões
-
14/12/2023 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de GLEISSON COSTA DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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08/11/2023 22:03
Juntada de Certidão
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30/10/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de AUGUSTO GERMANO DA SILVA KUNTZE em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de GABRIELLE SOUZA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 19:41
Juntada de Certidão
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20/10/2023 11:13
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:13
Outras decisões
-
02/10/2023 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2023 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
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24/07/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702102-41.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEISSON COSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO A parte exequente pugnou pela instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, indicando nome e endereço dos sócios da empresa ré, no estado do Rio de Janeiro (Id. 114014331).
Foram realizadas tentativas de expedição de citação e intimação, com aviso de recebimento, sem êxito.
Considerando a certidão Id. 156695914, expeçam-se novos mandados de citação, por mãos próprias.
Outrossim, defiro, em parte, o pedido da parte exequente (Id. 144779397), com a realização da pesquisa SISBAJUD nas contas vinculadas à empresa executada, SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 34.***.***/0001-00, com a utilização do novo recurso tecnológico, denominado “teimosinha”, que permite que as ordens de bloqueio sejam repetidas pelo sistema de forma automática, observado o lapso temporal máximo de 10 (dez) dias.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
02/06/2023 18:44
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:44
Deferido em parte o pedido de GLEISSON COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*98-34 (EXEQUENTE)
-
02/05/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/04/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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04/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
22/01/2023 09:39
Recebidos os autos
-
22/01/2023 09:39
Outras decisões
-
16/01/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/01/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
02/12/2022 13:30
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/11/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 19:03
Recebidos os autos
-
18/11/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/09/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de AUGUSTO GERMANO DA SILVA KUNTZE em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de GABRIELLE SOUZA DA SILVA em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 17:21
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
04/07/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 23:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2022 20:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:30
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de GABRIELLE SOUZA DA SILVA em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de AUGUSTO GERMANO DA SILVA KUNTZE em 07/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 17:30
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/03/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 08:09
Recebidos os autos
-
08/02/2022 08:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/02/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 17:23
Recebidos os autos
-
31/01/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/01/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
18/01/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 21:54
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
26/11/2021 15:36
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/11/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/11/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
11/11/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 14:36
Recebidos os autos
-
22/10/2021 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
21/10/2021 10:16
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
20/10/2021 19:50
Recebidos os autos
-
20/10/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/10/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA em 08/10/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2021 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 14:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
02/08/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 17:51
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2021 17:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 17:51
Transitado em Julgado em 22/07/2021
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de GLEISSON COSTA DE OLIVEIRA em 22/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 02:37
Publicado Sentença em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
06/07/2021 13:44
Recebidos os autos
-
06/07/2021 13:44
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2021 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
22/06/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 12:14
Recebidos os autos
-
17/06/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/06/2021 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2021 13:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
15/06/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 19:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 16:36
Audiência Conciliação designada em/para 16/06/2021 13:30 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
21/05/2021 09:24
Recebidos os autos
-
21/05/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/05/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 18:23
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
12/05/2021 18:22
Audiência Conciliação não-realizada em/para 12/05/2021 16:00 CEJUSC-CEI.
-
12/05/2021 16:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
12/05/2021 02:25
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
08/04/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
26/03/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 16:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
23/03/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 16:10
Audiência Conciliação designada em/para 12/05/2021 16:00 CEJUSC-CEI.
-
19/03/2021 18:08
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
19/03/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 13:25
Audiência Conciliação cancelada para 23/03/2021 10:30 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
15/03/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 18:52
Audiência Conciliação designada para 23/03/2021 10:30 CEJUSC-CEI.
-
27/01/2021 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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