TJDFT - 0728314-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/01/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 18:27
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de MARINA ESCORSE NUNES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de BEATRIZ RENATA GONZALEZ MOREIRA em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JOANAS HENRIQUE ZALEWSKI em 04/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARINA ESCORSE NUNES em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BEATRIZ RENATA GONZALEZ MOREIRA em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BEATRIZ RENATA GONZALEZ MOREIRA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARINA ESCORSE NUNES em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 08:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. -
16/09/2024 13:02
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:01
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2024 09:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/09/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:18
Outras decisões
-
26/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/08/2024 12:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/08/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARINA ESCORSE NUNES em 21/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2024 11:58
Transitado em Julgado em 16/09/2023
-
01/08/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 06:42
Decorrido prazo de JOANAS HENRIQUE ZALEWSKI em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:38
Outras decisões
-
22/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2024 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 05:10
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:17
Decorrido prazo de JOANAS HENRIQUE ZALEWSKI em 01/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 28/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/05/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 07:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2024 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/05/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:35
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:35
Outras decisões
-
06/05/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/05/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 23/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2024 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2024 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2024 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 02:24
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728314-89.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANAS HENRIQUE ZALEWSKI REU: BEATRIZ RENATA GONZALEZ MOREIRA, MARINA ESCORSE NUNES, BANCO INTER S/A, NEON PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao contrário do que afirma o autor, não houve, nos autos, reconhecimento da validade da citação da primeira ré.
A decisão de id. 188943722 constatou que, a princípio, houve a entrega do mandado no endereço informado pelo autor como sendo da ré.
Uma vez que o AR foi assinado por terceiro, havia possibilidade de que fosse entregue à destinatária final, a qual poderia comparecer espontaneamente à audiência.
Tal situação é comum nas audiências de conciliação, mostrando-se eficiente manter o ato e verificar quem comparece.
Por outro lado, inviável que seja considerada válida a citação diante do retorno de AR assinado por terceiro, o que foi adequadamente verificado pelas conciliadoras.
Os juizados especiais cíveis são regidos por lei especial, a qual determina expressamente que a citação de pessoa física seja feita por aviso de recebimento em mão própria (inciso I, do art. 18, da Lei 9.099/95).
Assim, necessária a assinatura da própria parte no AR.
Renove-se a diligência de citação, por AR/MP.
Ressalto que o processo que tramita sob o rito dos juizados especiais tem características específicas e deve obedecer à celeridade e à eficiência, dentre outros princípios.
Eventuais dificuldades na citação evidenciam que o rito eleito pela parte autora pode não ser adequado à relação jurídico-processual das partes.
Documento datado e assinado digitalmente -
07/03/2024 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:01
Indeferido o pedido de JOANAS HENRIQUE ZALEWSKI - CPF: *57.***.*94-68 (AUTOR)
-
07/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:28
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:28
Indeferido o pedido de JOANAS HENRIQUE ZALEWSKI - CPF: *57.***.*94-68 (AUTOR)
-
06/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 03:05
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 10:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de JOANAS HENRIQUE ZALEWSKI em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 18:22
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:22
Deferido o pedido de JOANAS HENRIQUE ZALEWSKI - CPF: *57.***.*94-68 (AUTOR).
-
24/01/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:24
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728314-89.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANAS HENRIQUE ZALEWSKI REU: BEATRIZ RENATA GONZALEZ MOREIRA, MARINA ESCORSE NUNES, BANCO INTER S/A, BANCO ITAUCARD S.A., NEON PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se novo mandado de citação, por AR/MP, para BEATRIZ RENATA GONZALEZ MOREIRA.
Com relação a MARINA ESCORSE NUNES, indefiro o pedido de citação por carta precatória, visto que a experiência demonstra que a medida não se coaduna com o princípio da celeridade que norteia os Juizados Especiais.
Pelo mesmo fundamento, indefiro o pedido de expedição de ofícios a órgãos públicos e privados.
Também não se pode considerar a parte citada, visto não ter havido entrega do mandado e assinatura no AR, o que desconfigura o princípio da pessoalidade e a previsão legal.
O fato da pessoa que informou a mudança de endereço ser supostamente a mãe, não muda o fato de que o ato não foi consubstanciado na forma da lei.
Com relação à nova pesquisa de endereço, considero-a inútil, visto que a pesquisa já realizada foi realizada em agosto de 2023, ou seja, há menos de 6 meses.
A pesquisas realizada no INFOJUD e no SIEL são feitas junto à base de dados da Receita Federal e da Justiça Eleitoral.
Assim, as mudanças de endereço não ocorrem automaticamente e tal período é considerado insuficiente.
O processo que tramita sob o rito dos juizados especiais tem características específicas e deve obedecer à celeridade e à eficiência, dentre outros princípios.
Eventuais dificuldades na citação evidenciam que o rito eleito pela parte autora pode não ser adequado à relação jurídico-processual das partes.
Assim, diante do princípio da celeridade e levando em conta que o processo tramita por tempo razoável, sem a localização da parte requerida, concedo à parte autora o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias úteis, para que forneça endereço atualizado e ainda não diligenciado da réu, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 17 de janeiro de 2024, às 15:00:04.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
17/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:27
Deferido em parte o pedido de JOANAS HENRIQUE ZALEWSKI - CPF: *57.***.*94-68 (AUTOR)
-
17/01/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 15:56
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:56
Deferido em parte o pedido de JOANAS HENRIQUE ZALEWSKI - CPF: *57.***.*94-68 (AUTOR)
-
12/12/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:59
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2023 05:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:59
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 08:59
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 02:50
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
12/11/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 10:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:19
Extinto o processo por desistência
-
07/11/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:28
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:28
Homologada a Transação
-
26/10/2023 20:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
26/10/2023 20:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:13
Indeferido o pedido de JOANAS HENRIQUE ZALEWSKI - CPF: *57.***.*94-68 (AUTOR)
-
26/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/10/2023 15:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/09/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 08:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/09/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/09/2023 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2023 04:05
Decorrido prazo de JOANAS HENRIQUE ZALEWSKI em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 00:48
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728314-89.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANAS HENRIQUE ZALEWSKI REU: BEATRIZ RENATA GONZALEZ MOREIRA, DIVINO EUSTAQUIO DIAS DE ARAUJO, KAUE MIRANDA TRAJANO, MARINA ESCORSE NUNES, TAYARA APARECIDA MARTINS DO AMARAL, BANCO INTER S/A, BANCO ITAUCARD S.A., NEON PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JOANAS HENRIQUE ZALEWSKI em face de BEATRIZ RENATA GONZALEZ MOREIRA e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 171054170), extingo, parcialmente, o processo, sem resolução do mérito, com relação à parte requerida DIVINO EUSTAQUIO DIAS DE ARAUJO, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
O processo prosseguirá em face dos demais réus.
Cite-se e intime-se BEATRIZ RENATA GONZALEZ MOREIRA, por AR/MP, no endereço ID 166967318.
Cite-se e intime-se MARINA ESCORSE NUNES no endereço indicado na petição ID 169317656, conforme já determinado na Decisão ID 169431966.
Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços das partes requeridas KAUE MIRANDA TRAJANO e TAYARA APARECIDA MARTINS DO AMARAL, via INFOJUD, SIEL e RENAJUD.
Em consulta ao RENAJUD, não foram obtidos resultados em relação ao réu KAUE.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 6 de setembro de 2023, às 09:34:18.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
08/09/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:33
Extinto o processo por desistência
-
05/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de JOANAS HENRIQUE ZALEWSKI em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
31/08/2023 01:35
Decorrido prazo de JOANAS HENRIQUE ZALEWSKI em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0728314-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANAS HENRIQUE ZALEWSKI REU: BEATRIZ RENATA GONZALEZ MOREIRA, DIVINO EUSTAQUIO DIAS DE ARAUJO, KAUE MIRANDA TRAJANO, MARINA ESCORSE NUNES, TAYARA APARECIDA MARTINS DO AMARAL, BANCO INTER S/A, BANCO ITAUCARD S.A., NEON PAGAMENTOS S.A.
Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: DIVINO EUSTAQUIO DIAS DE ARAUJO, KAUE MIRANDA TRAJANO, MARINA ESCORSE NUNES, TAYARA APARECIDA MARTINS DO AMARAL. retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 14:56:20. -
29/08/2023 01:59
Decorrido prazo de JOANAS HENRIQUE ZALEWSKI em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/08/2023 02:58
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
28/08/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 22:48
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 22:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728314-89.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANAS HENRIQUE ZALEWSKI REU: BEATRIZ RENATA GONZALEZ MOREIRA, DIVINO EUSTAQUIO DIAS DE ARAUJO, KAUE MIRANDA TRAJANO, MARINA ESCORSE NUNES, TAYARA APARECIDA MARTINS DO AMARAL, BANCO INTER S/A, BANCO ITAUCARD S.A., NEON PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se e intime-se MARINA ESCORSE NUNES no novo endereço informado.
Intime-se a parte autora para que forneça o endereço de TAYARA APARECIDA MARTINS DO AMARAL, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, diante do retorno do AR de id. 168414110.
Fica mantida a audiência de conciliação para tentativa de acordo com as partes já citadas.
BRASÍLIA - DF, 22 de agosto de 2023, às 14:31:12.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
24/08/2023 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 15:58
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:58
Deferido em parte o pedido de JOANAS HENRIQUE ZALEWSKI - CPF: *57.***.*94-68 (AUTOR)
-
22/08/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728314-89.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANAS HENRIQUE ZALEWSKI REU: BEATRIZ RENATA GONZALEZ MOREIRA, DIVINO EUSTAQUIO DIAS DE ARAUJO, KAUE MIRANDA TRAJANO, MARINA ESCORSE NUNES, TAYARA APARECIDA MARTINS DO AMARAL, BANCO INTER S/A, BANCO ITAUCARD S.A., NEON PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da parte requerida MARINA ESCORSE NUNES via INFOJUD e SIEL.
Em consulta ao RENAJUD, não foram obtidos resultados.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Quanto aos réus TAYARA APARECIDA MARTINS DO AMARAL, DIVINO EUSTAQUIO DIAS DE ARAUJO e KAUE MIRANDA TRAJANO, aguarde-se o retorno das diligências referentes aos Mandados IDs 168349347, 168349349, 168349351 e 168349350.
BRASÍLIA - DF, 21 de agosto de 2023, às 13:58:19.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
21/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:40
Deferido o pedido de JOANAS HENRIQUE ZALEWSKI - CPF: *57.***.*94-68 (AUTOR).
-
18/08/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728314-89.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANAS HENRIQUE ZALEWSKI REU: BEATRIZ RENATA GONZALEZ MOREIRA, DIVINO EUSTAQUIO DIAS DE ARAUJO, KAUE MIRANDA TRAJANO, MARINA ESCORSE NUNES, TAYARA APARECIDA MARTINS DO AMARAL, BANCO INTER S/A, BANCO ITAUCARD S.A., NEON PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que junte a pesquisa mencionada na petição de id. 168433566 Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 14 de agosto de 2023, às 09:35:18.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
16/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0728314-89.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANAS HENRIQUE ZALEWSKI REU: BEATRIZ RENATA GONZALEZ MOREIRA, DIVINO EUSTAQUIO DIAS DE ARAUJO, KAUE MIRANDA TRAJANO, MARINA ESCORSE NUNES, TAYARA APARECIDA MARTINS DO AMARAL, BANCO INTER S/A, BANCO ITAUCARD S.A., NEON PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O BANCO ITAUCARD S/A foi citado via sistema.
Citem-se e intime-se: - NEON PAGAMENTOS S/A no novo endereço informado, via correios; - DIVINO EUSTAQUIO DIAS DE ARAÚJO nos dois endereços informados via correios; Indefiro o pedido de citação de KAUE MIRANDA TRAJANO e TAYARA APARECIDA MARTINS DO AMARAL por carta precatória, visto não se coadunar com os princípios da celeridade e da simplicidade que norteiam os juizados especiais.
Assim, renovem-se as diligências, pelos correios.
Outrossim, indefiro a pesquisa por meio eletrônico ou a expedição de ofícios em nome de MARINA ESCORSE NUNES, pois cabe à parte autora diligenciar para indicar o endereço da parte ré, por ser um ônus que a lei lhe impõe.
O princípio da cooperação, que possibilita ao Judiciário a busca de informações quanto à qualificação das partes (§1º do art. 319 do CPC), pressupõe a anterior comprovação de que os autores efetuaram todas as diligências necessárias à identificação/localização dos requeridos.
Por outro lado, a parte autora não comprovou, de forma inequívoca, ter esgotado os meios para localização da parte requerida.
Promova a parte requerente o andamento do feito com a indicação do endereço da parte requerida MARINA ESCORSE NUNES, ou comprove documentalmente ter esgotado os meios de localização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Por ora, fica mantida a audiência de conciliação para tentativa de acordo com as partes citadas e intimadas até a data do ato.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 9 de agosto de 2023, às 18:12:34.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
13/08/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/08/2023 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 20:09
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:09
Deferido em parte o pedido de JOANAS HENRIQUE ZALEWSKI - CPF: *57.***.*94-68 (AUTOR)
-
09/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0728314-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANAS HENRIQUE ZALEWSKI REU: BEATRIZ RENATA GONZALEZ MOREIRA, DIVINO EUSTAQUIO DIAS DE ARAUJO, KAUE MIRANDA TRAJANO, MARINA ESCORSE NUNES, TAYARA APARECIDA MARTINS DO AMARAL, BANCO INTER S/A, BANCO ITAUCARD S.A., NEON PAGAMENTOS S.A.
Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: KAUE MIRANDA TRAJANO, retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 14:03:34. -
04/08/2023 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/07/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2023 01:14
Decorrido prazo de JOANAS HENRIQUE ZALEWSKI em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:44
Publicado Certidão de Disponibilização em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:24
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728314-89.2023.8.07.0016 CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DJE O ato Judicial Decisão ID 164527363 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 12/07/2023, e será publicado no primeiro dia útil subsequente. 12 de julho de 2023 -
16/07/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 11:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 12:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2023 00:13
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
12/07/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 15:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728314-89.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANAS HENRIQUE ZALEWSKI REU: BEATRIZ RENATA GONZALEZ MOREIRA, DIVINO EUSTAQUIO DIAS DE ARAUJO, KAUE MIRANDA TRAJANO, MARINA ESCORSE NUNES, TAYARA APARECIDA MARTINS DO AMARAL, BANCO INTER S/A, BANCO ITAUCARD S.A., NEON PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da parte requerida via SISBAJUD.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora, com urgência, para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Após, retornem os autos conclusos para análise da petição de ID 164470245.
BRASÍLIA - DF, 6 de julho de 2023, às 17:08:09.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
11/07/2023 22:30
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:30
Deferido o pedido de JOANAS HENRIQUE ZALEWSKI - CPF: *57.***.*94-68 (AUTOR).
-
11/07/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
11/07/2023 10:46
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
-
11/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:10
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:10
Outras decisões
-
06/07/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
30/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:32
em cooperação judiciária
-
30/06/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de JOANAS HENRIQUE ZALEWSKI em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
22/06/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/06/2023 01:55
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/05/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 13:56
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:56
Deferido o pedido de JOANAS HENRIQUE ZALEWSKI - CPF: *57.***.*94-68 (AUTOR).
-
26/05/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/05/2023 13:00
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2023 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/05/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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