TJDFT - 0703288-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 23:48
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/04/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 08:01
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
17/04/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
16/04/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2024 03:49
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES DA SILVA DE ARAUJO em 11/04/2024 23:59.
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25/03/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 14:21
Expedição de Carta.
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02/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
þPor tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
31/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/01/2024 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 06:00
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos IV do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
17/01/2024 16:59
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/01/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/01/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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