TJDFT - 0703404-25.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:17
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2025 15:59
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:59
Outras decisões
-
22/07/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/07/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:59
Outras decisões
-
26/06/2025 16:59
Determinado o arquivamento definitivo
-
26/06/2025 16:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/06/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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16/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 09:08
Recebidos os autos
-
06/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:08
Outras decisões
-
03/06/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703404-25.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: SUPREMA COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI, JULIANY ALVES DE OLIVEIRA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, a parte executada deixou transcorrer in albis seu prazo, que se encerrou em 10/03/2025, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença.
Fica a parte executada intimada de que houve o transcurso do prazo para o pagamento voluntário.
Dessa forma, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC.
Sem prejuízo do prazo para impugnação à penhora, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA-DF, 17 de março de 2025 09:21:20.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
17/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JULIANY ALVES DE OLIVEIRA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SUPREMA COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI em 11/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:50
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SUPREMA COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI em 06/11/2024 23:59.
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07/10/2024 13:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/09/2024 02:28
Publicado Edital em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:28
Publicado Edital em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 13:49
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:54
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
28/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/08/2024 14:22
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 21:40
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:15
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/07/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 16:50
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
15/06/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:38
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/04/2024 11:56
Juntada de Petição de impugnação
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12/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:55
Juntada de Certidão
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15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de JULIANY ALVES DE OLIVEIRA ROCHA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de SUPREMA COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI em 14/03/2024 23:59.
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23/01/2024 05:55
Publicado Edital em 22/01/2024.
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19/01/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Antônio Mello Martins Segunda Vara Cível de Taguatinga ÁREA ESPECIAL N.23 SETOR C NORTE, TAGUATINGA NORTE, TAGUATINGA-DF, CEP: 72115900 Telefone: 31038000 R. 8086, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS Processo 0703404-25.2023.8.07.0007.
Ação MONITÓRIA (40).
Movida por AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A, em desfavor de SUPREMA COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI (CNPJ: 31.***.***/0001-80); JULIANY ALVES DE OLIVEIRA ROCHA (CPF: *61.***.*03-94).
FINALIDADE DESTE EDITAL: CITAÇÃO de SUPREMA COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI (CNPJ: 31.***.***/0001-80); JULIANY ALVES DE OLIVEIRA ROCHA (CPF: *61.***.*03-94), para tomar ciência da presente ação e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do decurso do prazo do presente edital, efetuar o pagamento da quantia de R$ 188.495,30 ( cento e oitenta e oito mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta centavos ), cálculo de 30/03/2023, referente ao principal, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de prévia segurança do juízo.
Cumprida a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, observada a respectiva atualização, ficará o Réu isento do pagamento das custas processuais (§ 1º, do Art. 701, CPC/2015).
A simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou o pedido de envio dos autos ao Contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do Art. 701, §2º, CPC/2015.
Operada a conversão acima referida, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito.
A defesa deverá ser apresentada por advogado propriamente constituído ou defensor público.
Não efetuado o pagamento nem oferecidos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, bem como o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Será nomeado curador especial em caso de revelia.
O prazo do edital começará a fluir da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira.
Sede do Juízo: Área Especial n. 23, Setor "C" Norte - Taguatinga-DF - 2ª Vara Cível, sala 119.
BRASÍLIA - DF, 17 de janeiro de 2024 11:13:09.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível de Taguatinga.
Eu, Lívia Loureiro, Analista Judiciário, nos termos da Portaria nº 01/2017, deste Juízo, assino. -
17/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:18
Expedição de Edital.
-
07/12/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 16:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/09/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/06/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 05:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/04/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:31
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
28/02/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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