TJDFT - 0721838-23.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/02/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 12:22
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de CRISTIANA HENRIQUES SALLORENZO em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de CRISTIANA HENRIQUES SALLORENZO em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:48
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721838-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DOS BLOCOS A, B LOTE 4 QUADRA 205 REVEL: CRISTIANA HENRIQUES SALLORENZO SENTENÇA Consoante se observa pela petição de id. 182622481, constata-se que ocorreu a superveniente perda do interesse de agir na presente demanda, em face do pagamento do débito de forma extrajudicial.
Ressalte-se que, segundo o princípio da causalidade, a parte que deu causa à demanda deve responder pelos ônus da sucumbência no caso de extinção do processo por perda superveniente do interesse processual. (TJ-DF 20.***.***/5343-05 DF 0013801-14.2000.8.07.0001, Relator: NILSONI DE FREITAS, Data de Julgamento: 18/08/2010, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 26/08/2010.
Pág.: 136).
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 10º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, se não houver outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se e Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 15:37:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
15/01/2024 21:22
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/12/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 09:03
Recebidos os autos
-
21/12/2023 09:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de CRISTIANA HENRIQUES SALLORENZO em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 11:19
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:19
Outras decisões
-
06/11/2023 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/11/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710826-12.2023.8.07.0020
Lindson Portes Lobo
Cooperlegis Coop Hab Ecodos Serv da Cam ...
Advogado: Jully Albuquerque Martins de Vasconselos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 22:39
Processo nº 0004957-03.2013.8.07.0007
Sociedade Candanga de Educacao e Cultura...
Christina Campos Goncalves de Souza
Advogado: Pedro Henrique Braga Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2019 12:54
Processo nº 0700927-92.2024.8.07.0007
Joao Ferreira de Almeida
Campo da Esperanca Servicos LTDA
Advogado: Gabriel Filipe Lopes Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 17:03
Processo nº 0710606-32.2023.8.07.0014
Lee Charles Marcon Cantuario
Jesuino Messias da Silva Filho
Advogado: Daniel Saraiva Vicente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 17:24
Processo nº 0713163-42.2021.8.07.0020
Amplimaster Antenas e Servicos LTDA - Ep...
Alan Tertuliano da Silva
Advogado: Nathaniel Victor Monteiro de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2021 10:27