TJDFT - 0704652-11.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 14:52
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de JOAO CLESIO GOMES CABRAL em 29/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:26
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704652-11.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO CLESIO GOMES CABRAL REQUERIDO: CANTELLE VIAGENS E TURISMO LTDA S E N T E N Ç A Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95).
Regularmente intimado(s) a promover(em) a(s) diligências que lhe(s) competiam, a parte autora quedou inerte.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais.
No caso, o autor não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Isso posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil/2015 c/c 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sentença registrada.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
Cancele-se a audiência designada.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
09/08/2023 18:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 16:09
Recebidos os autos
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09/08/2023 16:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/08/2023 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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04/08/2023 01:16
Decorrido prazo de JOAO CLESIO GOMES CABRAL em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704652-11.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO CLESIO GOMES CABRAL REQUERIDO: CANTELLE VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de residência atualizado, em seu nome (caso o documento esteja em nome de terceiro, juntar declaração deste, certificando que a parte autora reside no endereço, ou cópia de documento que comprove o parentesco).
Juntar, ainda, cópia dos documentos de ID 163390182 e 163390185 na íntegra, e sem recortes.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
10/07/2023 22:01
Recebidos os autos
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10/07/2023 22:01
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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27/06/2023 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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