TJDFT - 0700458-55.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 14:47
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO FLAUZINO DA COSTA em 08/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/10/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO FLAUZINO DA COSTA em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
23/09/2024 17:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2024 12:47
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
30/07/2024 15:35
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
29/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:12
Recebida a emenda à inicial
-
25/07/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700458-55.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SEBASTIAO FLAUZINO DA COSTA EXECUTADO: ORSLEIDE PEREIRA GABRIEL, LUANA LETICIA PEREIRA GONTIJO D E C I S Ã O Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Conforme consabido, o prazo prescricional aplicável nas execuções fundadas em nota promissória é de 3 (três) anos, conforme artigo 70, alínea 1, da Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº. 57.663/66).
Nesse contexto, é de se reconhecer, pois, a perda da pretensão executória das cártulas de ID183684466 com vencimentos em 31/08/2018, 28/09/2018 e 31/10/2018, eis que o prazo prescricional findou no ano de 2021 tendo a demanda executória sido ajuizada em 15/01/2024.
Intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, adequando a presente ação a ação de cobrança, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
28/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:25
Deferido o pedido de SEBASTIAO FLAUZINO DA COSTA - CPF: *58.***.*82-68 (EXEQUENTE).
-
07/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:22
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700458-55.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SEBASTIAO FLAUZINO DA COSTA EXECUTADO: ORSLEIDE PEREIRA GABRIEL, LUANA LETICIA PEREIRA GONTIJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei espelho do resultado de dados no SISTEMA RENAJUD (consulta de endereços).
De ordem da MM.ª Juíza, fica INTIMADA a parte AUTORA para que se manifeste, se o caso, tudo conforme decisão proferida nestes autos, a seguir transcrita: "(...) Caso seja localizado mais de um endereço diverso daquele cuja diligência se mostrou infrutífera, intime-se a parte credora para que decline em qual logradouro pretende a citação do demandado".
Gama-DF, 1 de abril de 2024 17:21:16.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
01/04/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 11:48
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:48
Outras decisões
-
18/03/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/03/2024 18:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
17/03/2024 18:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
17/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
15/03/2024 08:35
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700458-55.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SEBASTIAO FLAUZINO DA COSTA EXECUTADO: ORSLEIDE PEREIRA GABRIEL, LUANA LETICIA PEREIRA GONTIJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a devolução do mandado o qual NÃO atingiu a sua finalidade, relativamente à citação e intimação da parte EXECUTADO: ORSLEIDE PEREIRA GABRIEL, LUANA LETICIA PEREIRA GONTIJO.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para tomar ciência da certidão do Sr.
Oficial de Justiça, bem como para informar novo endereço do(a) requerido(a) (inclusive, com a indicação do CEP).
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRUNO LIMA COSTA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
07/03/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700458-55.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SEBASTIAO FLAUZINO DA COSTA EXECUTADO: ORSLEIDE PEREIRA GABRIEL, LUANA LETICIA PEREIRA GONTIJO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 18/03/2024 15:00 SALA 16 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-16-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida.
Gama-DF, 28 de fevereiro de 2024 15:54:46.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
28/02/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:57
Recebida a emenda à inicial
-
02/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/02/2024 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 05:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700458-55.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: SEBASTIAO FLAUZINO DA COSTA REQUERIDO: ORSLEIDE PEREIRA GABRIEL, LUANA LETICIA PEREIRA GONTIJO D E C I S Ã O Vistos etc.
Promovi nesta data o cadastramento do valor da causa e a retificação da autuação dos autos, uma vez que cadastrada equivocadamente quando da distribuição.
Indefiro o pedido de cancelamento da sessão conciliatória já designada, por constituir imperativo legal à luz da legislação especial de regência.
Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, esclarecer se pretende a tramitação do feito neste Juízo, com a estrita observância ao disposto na Lei nº 9099/95.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
16/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/01/2024 12:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
15/01/2024 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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