TJDFT - 0700395-30.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 18:11
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
07/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
04/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:19
Outras decisões
-
01/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/04/2024 16:36
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 18:57
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
04/03/2024 18:56
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2024 18:56
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 14:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/02/2024 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:42
Outras decisões
-
19/02/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:51
Outras decisões
-
26/01/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/01/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:00
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:00
Outras decisões
-
19/01/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/01/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700395-30.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORAH DE JESUS OLIVEIRA REQUERIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc.
Com fundamento no art. 55 § 1º do CPC, reconheço a conexão existente entre os feitos de nº 0700393-60 / 0700395-30 e 0700396-15 e determino a associação dos feitos, tendo em vista que tratam de eventual falha na prestação dos serviços de entrega de comida por delivery.
Sem prejuízo, conforme se depreende dos autos, a parte autora manifestou interesse na tramitação do presente pela sistemática do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021.
Nesse sentido, em atenção ao disposto no art. 2º, § 1º da noticiada Portaria, deverá fornecer o endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte autora quanto de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, visto que não se encontram acostados aos autos, sendo, também, “ônus da parte autora, o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica”, de forma a permitir a angularização do feito.
Sobrevindo o cumprimento das presentes determinações, retornem os autos conclusos para recebimento do feito.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
17/01/2024 17:33
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/01/2024 19:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/01/2024 17:29
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2024 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/01/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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