TJDFT - 0712126-57.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 15:12
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de HELIO GUILHERME DE ALMEIDA LARA em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número dos autos: 0712126-57.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELIO GUILHERME DE ALMEIDA LARA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CERTIDÃO DE CRÉDITO foi expedida.
De ordem, INTIME-SE a parte REQUERENTE: HELIO GUILHERME DE ALMEIDA LARA acerca de sua expedição e, após, não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
11/12/2024 17:21
Juntada de Certidão
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11/12/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 18:17
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:50
Processo Desarquivado
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11/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:47
Decorrido prazo de HELIO GUILHERME DE ALMEIDA LARA - CPF: *33.***.*20-38 (REQUERENTE) em 02/03/2024.
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02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de HELIO GUILHERME DE ALMEIDA LARA em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712126-57.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELIO GUILHERME DE ALMEIDA LARA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" D E C I S Ã O Vistos, etc.
Em razão da decretação da recuperação judicial da empresa executada, caberá ao credor habilitar o seu crédito em sede própria, nos termos regulamentados pelo Juízo da Recuperação.
Ademais, o feito já se encontra arquivado e já houve indeferimento do pedido autoral de cumprimento de sentença (ID-183789337).
Havendo requerimento, expeça-se certidão de crédito em favor da parte credora.
Publique-se.
Nada mais requerido, tornem os autos ao arquivo.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
19/02/2024 12:07
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:07
Outras decisões
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15/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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08/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
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07/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 05:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712126-57.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELIO GUILHERME DE ALMEIDA LARA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" D E C I S Ã O Vistos etc.
Conforme consta da preliminar de contestação, em 29.08.2023, a empresa devedora protocolou pedido de recuperação judicial nº 5194147-26.2023.8.13.0024, perante à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG.
Naqueles autos, foi deferido o processamento da recuperação judicial e determinada a suspensão, pelo prazo de 180 dias, contados da publicação da decisão, de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora.
Ademais, em sede de Juizados Especiais, a questão foi levada à apreciação do FONAJE que editou o seguinte o ENUNCIADO de nº 51 – “Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).” Assim, deverá a parte autora (credora) buscar sua habilitação diretamente à Administração Judicial.
Intime-se a parte autora.
Após, arquivem-se os autos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
16/01/2024 17:06
Recebidos os autos
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16/01/2024 17:06
Indeferido o pedido de HELIO GUILHERME DE ALMEIDA LARA - CPF: *33.***.*20-38 (REQUERENTE)
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16/01/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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16/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
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15/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 13:30
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de HELIO GUILHERME DE ALMEIDA LARA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:11
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 10:46
Recebidos os autos
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27/11/2023 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2023 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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23/11/2023 17:15
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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20/11/2023 04:04
Decorrido prazo de HELIO GUILHERME DE ALMEIDA LARA em 17/11/2023 23:59.
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14/11/2023 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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14/11/2023 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2023 02:38
Recebidos os autos
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13/11/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/11/2023 21:37
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 19:05
Recebidos os autos
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29/09/2023 19:05
Deferido o pedido de HELIO GUILHERME DE ALMEIDA LARA - CPF: *33.***.*20-38 (REQUERENTE).
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26/09/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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26/09/2023 12:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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