TJDFT - 0736153-68.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 11:33
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP em 23/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0736153-68.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP REVEL: RICARDINA RODRIGUES SAMPAIO DE PINHO S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se AÇÃO DE COBRANÇA, distribuída a este Juizado Especial Cível.
Ao que se depreende dos autos, a despeito da informação contida na inicial de que a parte demandada residiria nesta circunscrição judiciária, a mesma não se confirmou, conforme declara o próprio autor ao ID191401051 ao apontar o endereço da demandada e postular sua citação em circunscrição diversa.
Doutro norte, não obstante preceitue o art.43 do Código de Processo Civil que a competência se determina com a propositura da ação, revelando-se irrelevante as modificações do estado e de direito que se sucederem posteriormente no curso do processo, sobressalta-se a peculiaridade do caso sub examine em que a competência apenas se determinou diante da informação equivocada declinada na inicial, de que a parte ré residiria nesta circunscrição judiciária, o que, como dito, não se confirmou.
Destarte, não há que se falar em modificações posteriores ao estado de fato, pois esta sequer subsistia ao tempo da propositura da ação.
No mais, a admissão do processamento do feito nestes termos implicaria não apenas a falência normativa do art.4º da Lei 9.099/95, como representaria, outrossim, a possibilidade de violação ao próprio postulado do Juiz Natural (art.5º, LIII da CF) que constitui pressuposto de constituição e validade processual, eis que permitira a qualquer demandante burlar o Juiz Natural da causa, com a simples manobra de indicar qualquer endereço na circunscrição judiciária como sendo do autor e assim, uma vez fixada a competência pretendida, indicar o verdadeiro endereço da parte contrária em circunscrição diversa, sem que houvesse alteração do foro por ele escolhido.
Em que pese não se verifique qualquer tentativa de burla no caso concreto, basta a fragilidade do sistema para se impor a defesa irrestrita do pressuposto maior do Juiz Natural da causa.
Ademais, a pretensão deduzida se apóia no suposto descumprimento contratual pela parte demandada que, na condição de consumidora dos serviços junto à autora, deixou de cumprir com as obrigações assumidas, evidenciando a patente relação de consumo estabelecida entre as partes, atraindo, conseguintemente, a normatização consumerista à espécie, com a fixação de sua competência absoluta, a qual há de ser reconhecida e declarada de ofício pelo Juízo, dada a hipossuficiência presumida do consumidor que lhe garante, à luz do inciso VIII do art.6º c/c inciso I do art.101, ambos do Código de Defesa do Consumidor a prerrogativa de demandar e ser demandado em seu PRÓPRIO domicílio.
Também não há que se falar em declínio, pois a previsão legal contida no art. 51, III da Lei nº 9099/95 prevê para os casos em que “quando for reconhecida a incompetência territorial”, sua extinção é medida que se impõe, cabendo ao autor, portanto, renovar a sua pretensão perante o Juízo competente, adequando-se ao procedimento próprio. À conta do exposto, DECLARO a incompetência deste Juizado para processar e julgar o presente feito e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, a teor do art. 51, III da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Alessandro Marchió Bezerra Gerais Juiz de Direito Substituto -
04/04/2024 19:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2024 18:36
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:36
Extinto o processo por incompetência territorial
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01/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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27/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/02/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0736153-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP REVEL: RICARDINA RODRIGUES SAMPAIO DE PINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 05/04/2024, às 16:00 SALA 24 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-24-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida.
Gama-DF, 30 de janeiro de 2024 13:49:01.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
30/01/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 12:18
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:18
Recebida a emenda à inicial
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24/01/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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24/01/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0736153-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP REVEL: RICARDINA RODRIGUES SAMPAIO DE PINHO D E C I S Ã O Vistos etc.
Recebo os autos por redistribuição.
Intime-se a empresa autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a sua atual legitimação ativa de demandar nos Juizados Especiais Cíveis, instruindo os autos com documento devidamente atualizado que ateste a sua atual condição de microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP.
Ficando desde já cientificada no sentido de que, nos termos do ENUNCIADO 141 do FONAJE, “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)”, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos para análise da competência e eventual ratificação dos atos até então praticados.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
16/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:08
Outras decisões
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16/01/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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16/01/2024 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/01/2024 12:00
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/11/2023 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2023 11:03
Recebidos os autos
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30/10/2023 11:03
Decretada a revelia
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17/10/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/10/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/10/2023 02:50
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2023 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2023 19:05
Recebidos os autos
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03/10/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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03/10/2023 15:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 19:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/07/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 10:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2023 10:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/07/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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