TJDFT - 0708150-42.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 14:00
Recebidos os autos
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26/02/2024 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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24/02/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/02/2024 11:10
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de ISMAEL LOPES VENTURELLE em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de ISMAEL LOPES VENTURELLE em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:48
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RENASCER DO NRPAN em face de ISMAEL LOPES VENTURELLE.
Sentença proferida ao ID 176477831.
Trânsito em julgado ao ID . 179720569.
As parte autora juntou termo de composição do conflito ID 176574577, onde noticia o pagamento do débito de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
A avença consta com assinatura digital.
Ao ID 183558291 , junta documento de identificação do réu.
A realização de acordo extrajudicial após a prolação de sentença ou do seu trânsito em julgado, não impede a sua homologação em juízo, uma vez que cabe ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito de interesses submetido ao crivo jurisdicional.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas, eventualmente existentes, pro rata , nos termos do art 90,§ 2º do CPC.
Honorários incluídos no valor do acordo.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se. lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
16/01/2024 16:33
Recebidos os autos
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16/01/2024 16:33
Homologada a Transação
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15/01/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/01/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:45
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 09:26
Recebidos os autos
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29/11/2023 09:26
em cooperação judiciária
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29/11/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 07:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/11/2023 07:34
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 07:33
Recebidos os autos
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28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de ISMAEL LOPES VENTURELLE em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RENASCER DO NRPAN em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:54
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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28/10/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/10/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 19:58
Recebidos os autos
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26/10/2023 19:58
Julgado procedente o pedido
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15/09/2023 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ISMAEL LOPES VENTURELLE em 14/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:04
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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23/08/2023 17:46
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 02:30
Recebidos os autos
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22/08/2023 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/08/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RENASCER DO NRPAN em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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06/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 14:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2023 19:42
Recebidos os autos
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03/07/2023 19:42
Outras decisões
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30/06/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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