TJDFT - 0707731-81.2021.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 19:02
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 17:42
Juntada de Certidão
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13/12/2023 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
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13/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/12/2023 18:18
Juntada de Certidão
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30/11/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:28
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 15:42
Recebidos os autos
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27/11/2023 15:42
Homologada a Transação
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25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de PAMELA DOS SANTOS QUILICI em 24/11/2023 23:59.
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20/11/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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20/11/2023 03:57
Decorrido prazo de CLEONALDO LUIZ DE ARAUJO - ME em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de PAMELA DOS SANTOS QUILICI em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de FRANCO DUMON CONSTRUCAO SERVICOSE MANUTENCAO LTDA em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 12:40
Recebidos os autos
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07/11/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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29/10/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/10/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
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18/09/2023 02:37
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 17:24
Juntada de Certidão
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15/09/2023 11:21
Recebidos os autos
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15/09/2023 11:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707731-81.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLEONALDO LUIZ DE ARAUJO - ME REQUERIDO: FRANCO DUMON CONSTRUCAO SERVICOSE MANUTENCAO LTDA DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por CLEONALDO LUIZ DE ARAÚJO – ME em face da sentença que determinou o arquivamento do feito em razão da inexistência de bens penhoráveis (ID 169206601) Alega o embargante que a mencionada decisão seria omissa por não ter apreciado o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da sócia intimada. (ID 170475842) É o breve relatório.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração.
Os embargos declaratórios têm como objetivo a integração da decisão quando presente alguma contradição, obscuridade, omissão ou erro material.
No caso dos autos, constata-se que os embargos devem ser acolhidos em virtude de omissão, consubstanciada na não apreciação do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da sócia citada e intimada, Pâmela dos Santos Quilici, conforme ID 153143497.
Ante o exposto, acolho os presente embargos e torno sem efeito a sentença de ID 169296601.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, Tendo em vista a ausência de apresentação de defesa pela sócia devidamente citada, considerando os documentos acostados aos autos e verificados os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para determinar a inclusão da sócia PÂMELA DOS SANTOS QUILICI no polo passivo da demanda.
Anote-se.
Remetam-se os autos ao contador judicial para atualização do valor do débito.
Após, proceda-se à pesquisa, pelo sistema Sisbajud, com repetição programada, pelo prazo de 30 dias, em nome de Pâmela dos Santos Quilici. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
14/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/09/2023 16:03
Recebidos os autos
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12/09/2023 16:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/09/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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30/08/2023 22:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/08/2023 08:57
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707731-81.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLEONALDO LUIZ DE ARAUJO - ME REQUERIDO: FRANCO DUMON CONSTRUCAO SERVICOSE MANUTENCAO LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, em que não houve alcance de bens penhoráveis.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n.º 9.099/95, art. 53, § 4º).
Dito isso, vê-se que a indiscriminada aplicação subsidiária das disposições do Código de Processo Civil aos feitos submetidos ao regramento da Lei n.º 9.099/95 tem contribuído sobremaneira para a morosidade do sistema que foi criado, justamente, para evitar as delongas processuais.
Os avanços trazidos pela Lei n.º 9.099/95 que propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses em tempo razoável, sem custas, sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, trouxeram o ônus da correta limitação dos institutos processuais aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema.
Quem opta pelo procedimento desta lei, opta pelas limitações por ela impostas e isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, a parte, o cidadão, pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria.
Assim, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º, c/c art 51 §1º da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas nem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as formalidades legais, fica possibilitada a retomada da execução, mediante petição fundamentada que indique, com precisão e objetividade, bens da parte devedora passíveis de constrição. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
21/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/08/2023 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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10/08/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de CLEONALDO LUIZ DE ARAUJO - ME em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707731-81.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLEONALDO LUIZ DE ARAUJO - ME REQUERIDO: FRANCO DUMON CONSTRUCAO SERVICOSE MANUTENCAO LTDA DECISÃO Indefiro o requerimento de citação de Camilla dos Santos Quilici, por edital, em razão de expressa vedação legal, conforme se extrai do artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte autora acerca do teor deste decisum e para que informe o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
28/07/2023 16:12
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:12
Indeferido o pedido de CLEONALDO LUIZ DE ARAUJO - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-43 (REQUERENTE)
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27/07/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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25/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/07/2023 00:52
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707731-81.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLEONALDO LUIZ DE ARAUJO - ME REQUERIDO: FRANCO DUMON CONSTRUCAO SERVICOSE MANUTENCAO LTDA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 13 de Julho de 2023 19:42:05.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
13/07/2023 19:42
Juntada de Certidão
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10/07/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 18:05
Recebidos os autos
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28/06/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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19/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/06/2023 00:47
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 21:11
Recebidos os autos
-
07/06/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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01/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de CLEONALDO LUIZ DE ARAUJO - ME em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 14:06
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
05/04/2023 01:18
Decorrido prazo de PAMELA DOS SANTOS QUILICI em 04/04/2023 23:59.
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03/04/2023 22:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 27/03/2023.
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26/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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21/03/2023 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:22
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 16:04
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
17/01/2023 22:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2023 14:23
Desentranhado o documento
-
10/01/2023 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 13:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:32
Publicado Certidão em 06/12/2022.
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01/12/2022 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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28/10/2022 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 19:33
Recebidos os autos
-
10/10/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
26/09/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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14/09/2022 11:32
Recebidos os autos
-
14/09/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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12/09/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/09/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 17:40
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2022 17:40
Desentranhado o documento
-
07/07/2022 18:39
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
17/06/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 15:06
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
07/06/2022 11:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2022 20:08
Recebidos os autos
-
06/06/2022 20:08
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
30/05/2022 20:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/05/2022 07:12
Publicado Certidão em 23/05/2022.
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22/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 18:29
Recebidos os autos
-
22/04/2022 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
11/04/2022 13:25
Recebidos os autos
-
11/04/2022 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/04/2022 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2022 10:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2022 14:51
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
04/04/2022 16:12
Decorrido prazo de FRANCO DUMON CONSTRUCAO SERVICOSE MANUTENCAO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-58 (REQUERIDO) em 31/03/2022.
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01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de FRANCO DUMON CONSTRUCAO SERVICOSE MANUTENCAO LTDA em 31/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 14:43
Transitado em Julgado em 23/02/2022
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24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de CLEONALDO LUIZ DE ARAUJO - ME em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de FRANCO DUMON CONSTRUCAO SERVICOSE MANUTENCAO LTDA em 22/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:17
Publicado Sentença em 11/02/2022.
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10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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08/02/2022 21:47
Juntada de Certidão
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12/01/2022 08:32
Recebidos os autos
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12/01/2022 08:32
Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de CLEONALDO LUIZ DE ARAUJO - ME em 16/12/2021 23:59:59.
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16/12/2021 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
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16/12/2021 14:25
Juntada de Certidão
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01/12/2021 10:44
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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21/11/2021 16:37
Recebidos os autos
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21/11/2021 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
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18/11/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
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17/11/2021 22:07
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 02:27
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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25/10/2021 16:36
Recebidos os autos
-
25/10/2021 16:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/10/2021 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
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11/10/2021 16:35
Decorrido prazo de CLEONALDO LUIZ DE ARAUJO - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-43 (REQUERENTE) em 08/10/2021.
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06/10/2021 16:23
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
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06/10/2021 16:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2021 02:25
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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25/08/2021 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2021 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2021 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2021 02:38
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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09/08/2021 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2021 13:53
Juntada de Certidão
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09/08/2021 13:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 17:54
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
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05/08/2021 17:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2021 16:47
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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02/08/2021 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2021 12:55
Publicado Certidão em 08/07/2021.
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07/07/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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02/07/2021 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2021 14:16
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2021 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2021 17:44
Juntada de Certidão
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04/05/2021 22:14
Audiência Conciliação designada em/para 05/08/2021 13:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/05/2021 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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