TJDFT - 0740540-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO DE PAULA NUNES VARGAS em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740540-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA OLIVEIRA REGO EXECUTADO: LEONARDO DE PAULA NUNES VARGAS CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 21:52:16.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
20/08/2024 21:52
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:16
Recebidos os autos
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20/08/2024 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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16/08/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/08/2024 18:45
Juntada de Certidão
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14/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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14/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2024 10:42
Transitado em Julgado em 27/07/2024
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23/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 19:45
Juntada de Certidão
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08/07/2024 19:45
Juntada de Alvará de levantamento
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05/07/2024 19:36
Juntada de Certidão
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05/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740540-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA OLIVEIRA REGO EXECUTADO: LEONARDO DE PAULA NUNES VARGAS SENTENÇA No ID 182387980, a parte ré apresenta acordo entabulado entre os litigantes para quitação da dívida pelo valor de R$ 5.428,36, relativo ao crédito dos autos do processo de sobrepartilha de nº 0718777-56.2019.8.07.0001, em curso na 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Nos IDs 199960149, 199960150 e 200384541, a parte autora apresenta cópia do alvará judicial de transferência do valor de R$ 5.428,36 para estes autos, realizada pelo douto Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília relativa aos autos supra especificados, para satisfação do débito vindicado nesta execução, no importe de R$ 5.428,36 (ID 173588861).
A Secretaria acostou, no ID 202460902, o extrato da conta judicial vinculada a estes autos, onde se verifica o depósito do valor referido.
No ID 199960148 a parte autora pugna pela homologação do acordo e pela liberação da quantia supra.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se à parte autora, alvará de levantamento da quantia depositada no ID 202460902 (R$ 5.428,36), pois se trata de valor depositado para pagamento do débito.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
02/07/2024 19:50
Recebidos os autos
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02/07/2024 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2024 19:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/07/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2024 09:51
Juntada de Certidão
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25/06/2024 07:14
Recebidos os autos
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25/06/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740540-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA OLIVEIRA REGO EXECUTADO: LEONARDO DE PAULA NUNES VARGAS DESPACHO No ID 182387980, a parte ré apresenta acordo entabulado entre os litigantes para quitação da dívida pelo valor de R$ 5.428,36, relativo ao crédito dos autos do processo de sobrepartilha de nº 0718777-56.2019.8.07.0001, em curso na 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Nos IDs 199960149, 199960150 e 200384541, a parte autora apresenta cópia do alvará judicial de transferência do valor de R$ 5.428,36 para estes autos, realizada pelo douto Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília relativa aos autos supra especificados, para satisfação do débito vindicado nesta execução, no importe de R$ 5.428,36 (ID 173588861).
No ID 199960148 a parte autora pugna pela homologação do acordo e pela liberação da quantia supra.
Proceda o CJU à juntada do extrato da conta judicial vinculada a estes autos.
Sem prejuízo, esclareça a parte autora se dá quitação à dívida ora vindicada mediante levantamento da quantia supra detalhada.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/06/2024 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2024 10:00
Recebidos os autos
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19/06/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740540-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA OLIVEIRA REGO EXECUTADO: LEONARDO DE PAULA NUNES VARGAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta resposta do ofício retro.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar e requerer oque entender de direito no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 19 de abril de 2024 às 09:27:01 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
19/04/2024 09:27
Juntada de Certidão
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19/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740540-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA OLIVEIRA REGO EXECUTADO: LEONARDO DE PAULA NUNES VARGAS DESPACHO Anotado o comparecimento espontâneo do executado ao ID 182387977.
Manifeste-se o exequente sobre o acordo de ID a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
17/01/2024 09:03
Juntada de Certidão
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10/01/2024 10:25
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:56
Recebidos os autos
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19/12/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de VANESSA OLIVEIRA REGO em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 21:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/12/2023 21:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 18:28
Juntada de Certidão
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05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de VANESSA OLIVEIRA REGO em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 06:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2023 06:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 14:30
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 11:14
Juntada de Certidão
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10/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 19:33
Recebidos os autos
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07/11/2023 19:33
Indeferido o pedido de VANESSA OLIVEIRA REGO - CPF: *32.***.*32-97 (EXEQUENTE)
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06/11/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/11/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 21:41
Recebidos os autos
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05/10/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 21:41
Outras decisões
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04/10/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/10/2023 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 15:29
Recebidos os autos
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02/10/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/09/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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