TJDFT - 0719619-86.2022.8.07.0015
1ª instância - (Inativo)Vara de Precatorias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 10:26
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
-
12/09/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:30
Outras decisões
-
08/09/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/09/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:20
Processo Reativado
-
01/09/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
-
31/08/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VPRECDF Vara de Precatórias do DF Fórum Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS, Quadra 701, Bloco N, 6º andar, Sala 6.10, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, telefones 3103-1631 / 3103-1633 (via WhatApp).
E-mail: [email protected]@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0719619-86.2022.8.07.0015 REQUERENTE: MGM TRANSPORTE E LOCACAO DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: STELAR MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA DECISÃO Vistos, Trata-se de Carta Precatória expedida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão/SC, para citação do executado STELAR MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA.
Devidamente citada (id 161426119), a parte executada compareceu aos autos, efetuou depósito de 30% do valor exigido e requereu o parcelamento do saldo devedor em 6 vezes (id 161794927).
Intimada a se manifestar acerca do parcelamento solicitado, a parte exequente informou seus dados bancários e solicitou a transferência dos valores depositados, o que conclui-se pela aceitação tácita.
Desse modo, expeça-se alvará, via BankJus, dos valores depositados nos ID's 161796638 (4.031,00) e 165215636 (1.583,27), para conta corrente 17.208-1, Agência 3078-3, Banco Cooperativa SICOOB de titularidade de RIBEIRO & CONSTANTINO ADVOGADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-06, CHAVE PIX 26.***.***/0001-06, indicada pelo advogado da parte exequente, o qual demonstrou poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 134579795.
Intime-se a parte executada para que as demais parcelas sejam depositadas diretamente na conta informada ao ID 165355569.
Após, tendo em vista que não existem mais diligências a serem cumpridas, ARQUIVEM-SE os autos.
Ressalte-se que, nos termos do art. 10, da Portaria n° 83/2018, que regulamenta o recebimento e a expedição de cartas precatórias e de ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito, sem a necessidade de intervenção deste Juízo.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 19 de julho de 2023 14:57:34.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
19/07/2023 16:02
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:02
Outras decisões
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17/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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14/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:00
Intimação
Desse modo, fica o exequente intimado a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Na oportunidade, deve apresentar seus dados bancários, incluindo Chave PIX para levantamento do valor. -
13/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 18:55
Juntada de Certidão
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12/07/2023 01:27
Decorrido prazo de MGM TRANSPORTE E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 14:48
Recebidos os autos
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29/06/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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09/06/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 00:38
Juntada de Certidão
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24/03/2023 15:54
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:54
Outras decisões
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06/03/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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06/03/2023 10:49
Juntada de petição
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06/03/2023 10:47
Processo Reativado
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28/09/2022 19:08
Arquivado Definitivamente
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28/09/2022 19:08
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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28/09/2022 18:59
Recebidos os autos
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28/09/2022 18:59
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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28/09/2022 18:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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31/08/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
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31/08/2022 16:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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24/08/2022 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/08/2022 09:27
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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24/08/2022 09:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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23/08/2022 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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