TJDFT - 0713397-53.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/05/2024 17:19
Processo Desarquivado
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713397-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: SHIRLEY ANDREIA CHACON REQUERIDO: TOSSIE YAMASHITA DECISÃO Remetam-se os autos ao arquivo provisório, para aguardar o pagamento integral da dívida, conforme decisão de ID nº. 185807823, ficando a cargo da exequente (Shirley) informar nos autos o pagamento integral da dívida.
Intimem-se e arquivem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/02/2024 12:20
Arquivado Provisoramente
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26/02/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:38
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:38
Outras decisões
-
23/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/02/2024 14:47
Juntada de Certidão
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21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de SHIRLEY ANDREIA CHACON em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
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08/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713397-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: SHIRLEY ANDREIA CHACON REQUERIDO: TOSSIE YAMASHITA DECISÃO Ciente do ofício Universidade de Brasília nº 33/2024/DGP / DAP / COFIN (ID nº 184023980).
Em petição de ID nº 185450088, a parte exequente SHIRLEY ANDREIA CHACON deu ciência ao documento de ID nº 184397988 e ofício de ID nº 184023980, reiterando os dados bancários para fins de transferência.
Tendo em vista que os dados bancários e chave PIX indicados pela parte credora na petição de ID nº 185450088 são os mesmos informados no ofício 210/2023 (ID nº 179210518), aguarde-se o pagamento integral do débito.
Deverá a parte credora informar nos autos o pagamento integral do débito.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/02/2024 13:43
Recebidos os autos
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06/02/2024 13:43
Outras decisões
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05/02/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/02/2024 18:22
Juntada de Certidão
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02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de TOSSIE YAMASHITA em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de TOSSIE YAMASHITA em 31/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713397-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: SHIRLEY ANDREIA CHACON REQUERIDO: TOSSIE YAMASHITA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intimem-se as partes para ciência da resposta do ofício de ID 179210518.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 -
23/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
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23/01/2024 15:31
Juntada de Certidão
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18/01/2024 17:10
Juntada de Certidão
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28/11/2023 15:58
Juntada de Certidão
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27/11/2023 11:53
Juntada de Certidão
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24/11/2023 16:35
Expedição de Ofício.
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22/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:52
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 17:46
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:46
Outras decisões
-
10/11/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/11/2023 13:33
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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10/11/2023 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2023 19:12
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:11
Outras decisões
-
07/11/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 12:01
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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17/10/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/10/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:13
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
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28/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de TOSSIE YAMASHITA em 27/09/2023 23:59.
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11/09/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 16:29
Juntada de Certidão
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28/08/2023 02:48
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713397-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: SHIRLEY ANDREIA CHACON REQUERIDO: TOSSIE YAMASHITA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$273,49) de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD foram encontrados somente veículos com restrição anterior (VEÍCULO ROUBADO).
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 15 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Sem prejuízo do disposto acima, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, expeça-se mandado de intimação da parte executada e de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir o saldo remanescente da dívida. Águas Claras/DF,/DF, 24 de agosto de 2023 13:02:37. -
24/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
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20/08/2023 03:41
Decorrido prazo de SHIRLEY ANDREIA CHACON em 18/08/2023 23:59.
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07/08/2023 16:09
Decorrido prazo de TOSSIE YAMASHITA em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713397-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SHIRLEY ANDREIA CHACON REQUERIDO: TOSSIE YAMASHITA DECISÃO Trata-se de execução de Título Executivo Extrajudicial, sob o rito da Lei 9.099/95.
Reclassifique-se o feito e cancele-se a audiência de conciliação. 1.
Cite-se a parte executada para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora (art. 829, § 1º, do CPC/2015). 2.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis. 3.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida nesta circunscrição judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação. 4.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta circunscrição judiciária, façam os autos conclusos para sentença de extinção. 5.
Transcorrido o prazo acima, proceda-se ao bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do Sistema SISBAJUD. 6.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvando que a análise dos embargos ficará condicionada à penhora de bens ou garantia do juízo, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95. 7.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou havendo anuência da parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado, ficando desde já autorizada a imediata expedição do alvará, independentemente de nova decisão.
O mesmo procedimento fica desde já autorizado em caso de depósito judicial do valor da dívida pelo devedor. 8.
Após, intime-se a parte interessada para retirada do alvará na Secretaria do Juizado, no prazo de cinco dias, bem como, no mesmo prazo, informar sobre a quitação da dívida, sob pena de seu silêncio importar em arquivamento do feito em razão do pagamento integral da dívida pelo devedor. 9.
A parte executada poderá, reconhecendo o crédito do(a) exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais. 10.
Havendo embargos, autos conclusos para decisão. 11.
Em caso de resposta negativa da pesquisa Sisbajud, proceda ao bloqueio de transferência de eventual veículo em nome do executado, via sistema RENAJUD.
Em caso de localização de veículo desonerado, após o bloqueio administrativo, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvando que a análise dos embargos ficará condicionada à penhora de bens ou garantia do juízo, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95. 12.
A seguir, expeça-se mandado de penhora e avaliação do VEÍCULO e de OUTROS BENS tantos quantos forem necessários para garantia da dívida, estes independentemente de localização de veículo, ressalvando-se tão-somente aqueles essenciais à manutenção do lar, quais sejam, geladeira, fogão, botijão de gás e colchões ou aqueles protegidos por lei. 13.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente a parte devedora, podendo esta figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados. 14.
Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se a parte executada de que o prazo para embargos na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial. 15.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. 16.
Caso todas as diligências supracitadas não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento/extinção do feito.
Transcorrido o prazo de que se trata o parágrafo anterior, autos conclusos para SENTENÇA. À Secretaria para providências.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/07/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 17:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
25/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:23
Recebida a emenda à inicial
-
25/07/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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25/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713397-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SHIRLEY ANDREIA CHACON REQUERIDO: TOSSIE YAMASHITA DECISÃO Cumpre destacar que a parte autora distribuiu a presente ação com Procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, o que gerou, automaticamente, audiência de conciliação e não como Execução de Título Executivo Extrajudicial, embora tenha atribuído aos pedidos o rito de execução de título extrajudicial.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, para que esclareça se deseja a tramitação do feito em ação de conhecimento.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/07/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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