TJDFT - 0705709-19.2022.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/04/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:41
Outras decisões
-
18/04/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/04/2024 14:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2024.
-
18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:10
Outras decisões
-
08/04/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 08:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/03/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 06:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 06:08
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número dos autos: 0705709-19.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCELINA RODRIGUES DE SENA EXECUTADO: ELTON ALVES DA SILVA EDITAL - LEILÃO ELETRÔNICO - BENS MÓVEIS A Excelentíssima Sra.
Dra.
ERIKA SOUTO CAMARGO, Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho-DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Ana Lúcia Borba Assunção, inscrita na JCDF 05/79, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço no SCS Quadra 01, Lotes 16/18, Bloco B, Sala 03, pelos telefones (61) 3224- 6033, 99994-3232, e e-mail [email protected] DATAS E HORÁRIOS: 1º leilão: inicia-se no dia 04/03/2024, às 12h50min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. 2º leilão: Não foi designado, com base no Enunciado 79 do FONAJE.
ID 183410884 –Pág. 1 .
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de ofertas, terá preferência o cônjuge, companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º do CPC).
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01) 1 (um) PC completo, com CPU, monitor, teclado e mouse funcionando. 02) 1 (um) fogão de seis bocas, cor bronze, funcionando, em estado regular de conservação.
ID 171201829- Pág. 1.
AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: Os bens foram avaliados em R$ 1.070,00 (mil e setenta reais).
ID 171201829 - Pág. 1. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Na certidão do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, de ID 171201827, não há menção relativa a existência de ônus dos bens penhorados.
Tudo conforme decisão ID 174508726.
FIEL DEPOSITÁRIO: Consta como fiel depositário ELTON ALVES DA SILVA.
ID 171201828 - Pág. 1.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 904,41 ( novecentos e quatro reais e quarenta e um centavos ).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma Os interessados na arrematação, só poderão efetuar lances, após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas do encerramento de cada leilão (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira www.jussiaraleiloes.com.br , aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço, através de guia de depósito judicial em favor do juízo da 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho-DF.
A proposta de pagamento do lance à vista prevalecerá sobre eventuais propostas de pagamento parcelado.
O valor da comissão da leiloeira deverá ser pago por meio de depósito judicial.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
A ordem de entrega do bem será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão da leiloeira .
Comissão do leiloeiro: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão á leiloeira na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com a Leiloeira pelos telefones (61) 3224-6033, 99994-3232, ou e-mail – [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados pelo próprio portal, www.leiloeirosdebrasilia.com.br.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br ). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Sobradinho/DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024, às 16:32:32.
Eu, Ana Paula Lopes de Moura, Diretora de Secretaria, conferi. -
17/01/2024 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 17:53
Expedição de Edital.
-
17/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:45
Outras decisões
-
17/01/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:01
Recebidos os autos
-
27/12/2023 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/12/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 20:10
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:14
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/10/2023 06:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/10/2023 06:51
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 10:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 13:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023.
-
19/09/2023 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 14:02
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:02
Outras decisões
-
20/06/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/05/2023 17:55
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2023 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
09/05/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2023 14:04
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:04
Outras decisões
-
09/05/2023 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2023 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/05/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
08/05/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 16:19
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:19
Homologada a Transação
-
14/02/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/02/2023 16:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2023 15:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
14/02/2023 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 05:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 01:47
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
24/01/2023 01:41
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2023 15:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 15:26
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:26
Outras decisões
-
10/11/2022 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/11/2022 12:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2022.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2022 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/10/2022 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
21/10/2022 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2022 00:11
Recebidos os autos
-
20/10/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2022 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2022 04:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2022 04:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/08/2022 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
08/08/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2022 17:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2022 12:46
Recebidos os autos
-
29/07/2022 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2022 17:56
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/05/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2022 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2022 03:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2022 02:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2022 23:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 21:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 21:21
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 21:21
Desentranhado o documento
-
12/05/2022 21:21
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 21:20
Desentranhado o documento
-
12/05/2022 15:58
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/05/2022 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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