TJDFT - 0751391-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 06:41
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 06:39
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES GOMES JACINTHO em 24/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES GOMES JACINTHO em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:06
Recebidos os autos
-
30/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:06
Homologada a Transação
-
30/01/2025 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/01/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES GOMES JACINTHO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 05:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:34
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 15:08
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 08:59
Recebidos os autos
-
05/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/12/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:22
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES GOMES JACINTHO em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:13
Juntada de Petição de impugnação
-
21/11/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 08:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/11/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:42
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 30/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:14
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES GOMES JACINTHO em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751391-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAR COSTA NETO REU: MARIA RODRIGUES GOMES JACINTHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio Perito do Juízo José Henrique Sandoval Gonçalves (CPF nº *07.***.*46-33, [email protected], 61 99534-2492), cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT. Às partes, para que, em 15 dias, arguam eventual impedimento ou suspeição do perito; indiquem assistente técnico e apresentem quesitos.
Havendo impugnação por uma das partes, intime-se a outra para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 1º, do CPC), retornando os autos conclusos.
Após, intime-se o perito, cientificando-o da nomeação, a fim de que, em 05 dias, apresente: proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico para intimações pessoais.
Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifestem em 05 dias, após o que, será arbitrado o valor e intimada a denunciada à lide TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. para depósito dos honorários periciais, nos termos do art. 95, CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Advirta-se o perito a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 07:13:28.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
19/08/2024 09:38
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:38
Nomeado perito
-
16/08/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES GOMES JACINTHO em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:01
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751391-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAR COSTA NETO REU: MARIA RODRIGUES GOMES JACINTHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Conforme alegado pela requerida MARIA em sede de embargos de declaração (ID 201769297), de fato, apenas a ré TOKIO MARINE requereu a produção de prova pericial, de modo que deverá adiantar o custeio da produção da prova na íntegra.
Em tempo, certifique-se a secretaria se houve a devida intimação da ré TOKIO MARINE adequadamente, tendo em vista a alegação de não ter havido o cadastro correto de seu procurado.
Abra-se vista novamente de eventual decisão não publicada, com a devolução do prazo devido, se for o caso.
Em seguida, prossiga-se com os demais termos da decisão saneadora de ID 201319607.
IC.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 16:44:38.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
23/07/2024 09:27
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de OSMAR COSTA NETO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2024 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 05:06
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/07/2024 04:29
Decorrido prazo de OSMAR COSTA NETO em 03/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/06/2024 14:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/06/2024 04:41
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 21:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 11:55
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/06/2024 11:07
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2024 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751391-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAR COSTA NETO REU: MARIA RODRIGUES GOMES JACINTHO ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 198140908, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
28/05/2024 08:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/05/2024 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:14
Deferido o pedido de MARIA RODRIGUES GOMES JACINTHO - CPF: *22.***.*86-72 (REU).
-
08/04/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/04/2024 17:58
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES GOMES JACINTHO em 03/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
13/03/2024 17:10
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751391-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAR COSTA NETO REU: MARIA RODRIGUES GOMES JACINTHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem o seu desinteresse, o que não ocorreu no caso, já que a parte autora se manifestou no sentido da sua realização, aguarde-se tal ato.
Int.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 06:50:43.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
06/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/03/2024 09:28
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:28
Outras decisões
-
05/03/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 05:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751391-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAR COSTA NETO REU: MARIA RODRIGUES GOMES JACINTHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/03/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 16/01/2024 17:07 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
16/01/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/01/2024 11:38
Recebidos os autos
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15/01/2024 11:38
Outras decisões
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12/01/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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12/01/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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