TJDFT - 0700629-03.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 05:57
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 16:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 06:40
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 06:45
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 07:08
Arquivado Provisoramente
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11/07/2024 07:08
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 21:47
Recebidos os autos
-
10/07/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/07/2024 05:30
Decorrido prazo de ANTONIO ETEVALDO ALVES BEZERRA em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0700629-03.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem, fica intimado o exequente a trazer aos autos planilha atualizada do débito, a fim de possibilitar a expedição da certidão (art. 517, CPC).
Prazo: 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
27/06/2024 10:22
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700629-03.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO ETEVALDO ALVES BEZERRA EXECUTADO: DIEGO GONCALVES DOS SANTOS, DALMIR DALVO DE SOUZA, ONEIDE APARECIDA GONCALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 16:22:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/06/2024 21:25
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 21:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/06/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2024 04:33
Decorrido prazo de ANTONIO ETEVALDO ALVES BEZERRA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO ETEVALDO ALVES BEZERRA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:49
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
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07/05/2024 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO ETEVALDO ALVES BEZERRA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 17:55
Juntada de Ofício
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25/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 20:56
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:56
Outras decisões
-
23/04/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/04/2024 22:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700629-03.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO ETEVALDO ALVES BEZERRA EXECUTADO: DIEGO GONCALVES DOS SANTOS, DALMIR DALVO DE SOUZA, ONEIDE APARECIDA GONCALVES DOS SANTOS DESPACHO Diante do deferimento da antecipação de tutela no Agravo de Instrumento conforme decisão de ID 192601375, PROCEDA-SE o desbloqueio do valor de R$ 868,35 (oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos) bloqueado no ID 183642657.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de abril de 2024 17:56:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
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10/04/2024 20:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/04/2024 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO ETEVALDO ALVES BEZERRA em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:55
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700629-03.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO ETEVALDO ALVES BEZERRA EXECUTADO: DIEGO GONCALVES DOS SANTOS, DALMIR DALVO DE SOUZA, ONEIDE APARECIDA GONCALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que a irresignação contra a decisão embargada enseja a interposição de agravado de instrumento (art. 1.015, I).
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é à medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de março de 2024 18:42:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 18:53
Embargos de declaração não acolhidos
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13/03/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO ETEVALDO ALVES BEZERRA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/03/2024 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO ETEVALDO ALVES BEZERRA em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 07:46
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700629-03.2020.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo EXECUTADO, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 1 de março de 2024.
LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
01/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 08:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700629-03.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO ETEVALDO ALVES BEZERRA EXECUTADO: DIEGO GONCALVES DOS SANTOS, DALMIR DALVO DE SOUZA, ONEIDE APARECIDA GONCALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao bloqueio SISBAJUD conforme petição de ID 181477543, sob a alegação de que a penhora "on line" realizada alcançou verba salarial do impugnante, em ofensa ao artigo 833, inciso IV, do CPC.
Tenho que não assiste razão ao impugnante, pois não apresentou documentos suficientes a comprovar que os valores bloqueados são oriundos de verba salarial.
Portanto, REJEITO a impugnação ao bloqueio SISBAJUD, pois não restou comprovado nos Autos que a quantia bloqueada é impenhorável, conforme prevê o artigo 854, §3º, inciso I, do CPC.
Diante do transcurso do prazo, sem impugnação à penhora "on line" realizada, expeça-se alvará em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, para levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD ID 183642657.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, renove-se a pesquisa SISBAJUD de valores.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024 17:32:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/02/2024 22:25
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 22:25
Outras decisões
-
28/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de ANTONIO ETEVALDO ALVES BEZERRA em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0700629-03.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO ETEVALDO ALVES BEZERRA EXECUTADO: DIEGO GONCALVES DOS SANTOS, DALMIR DALVO DE SOUZA, ONEIDE APARECIDA GONCALVES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição de Id. 181477543.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/02/2024 12:59
Juntada de Certidão
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10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO ETEVALDO ALVES BEZERRA em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700629-03.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO ETEVALDO ALVES BEZERRA EXECUTADO: DIEGO GONCALVES DOS SANTOS, DALMIR DALVO DE SOUZA, ONEIDE APARECIDA GONCALVES DOS SANTOS DESPACHO A secretaria para cadastrar nos Autos o patrono da parte executada conforme ID 181477544.
INTIMEM-SE as partes executadas acerca da certidão de ID 183642656 para apresentarem impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID 181477543, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2024 15:27:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de DALMIR DALVO DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de DALMIR DALVO DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:48
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:48
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
18/01/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700629-03.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO ETEVALDO ALVES BEZERRA EXECUTADO: DIEGO GONCALVES DOS SANTOS, DALMIR DALVO DE SOUZA, ONEIDE APARECIDA GONCALVES DOS SANTOS DESPACHO A secretaria para cadastrar nos Autos o patrono da parte executada conforme ID 181477544.
INTIMEM-SE as partes executadas acerca da certidão de ID 183642656 para apresentarem impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID 181477543, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2024 15:27:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 21:26
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/01/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
06/01/2024 09:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/12/2023 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de ANTONIO ETEVALDO ALVES BEZERRA em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:45
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:45
Outras decisões
-
04/12/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2023 13:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO ETEVALDO ALVES BEZERRA em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
13/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 20:15
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 20:15
Outras decisões
-
08/11/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/11/2023 18:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2023 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 10:02
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/06/2023 04:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2023 18:03
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2023 02:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/04/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 20:42
Recebidos os autos
-
24/04/2023 20:42
Outras decisões
-
07/04/2023 10:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2023 01:11
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/01/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
29/12/2022 19:15
Recebidos os autos
-
29/12/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2022 01:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 19:24
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:47
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2022 02:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 03:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO ETEVALDO ALVES BEZERRA em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
15/06/2022 20:37
Recebidos os autos
-
15/06/2022 20:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/05/2022 08:46
Expedição de Alvará.
-
06/05/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
17/04/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
09/04/2022 19:44
Recebidos os autos
-
09/04/2022 19:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/04/2022 03:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2022 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/03/2022 01:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2022 13:30
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/03/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2022 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/02/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 12:07
Expedição de Alvará.
-
22/02/2022 12:49
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
14/02/2022 21:46
Recebidos os autos
-
14/02/2022 21:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/02/2022 16:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de ONEIDE APARECIDA GONCALVES DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 13:25
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2021 02:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO ETEVALDO ALVES BEZERRA em 11/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:44
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:44
Publicado Edital em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO ETEVALDO ALVES BEZERRA em 21/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 14:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
20/10/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 22:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 17:56
Recebidos os autos
-
08/10/2021 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2021 17:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/09/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 15:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/09/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 02:38
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 14:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
06/08/2021 18:06
Expedição de Alvará.
-
30/07/2021 16:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
30/07/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2021 16:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
07/07/2021 22:33
Recebidos os autos
-
07/07/2021 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 22:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/06/2021 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2021 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/06/2021 23:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 12:45
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 13:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
20/05/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 15:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
06/05/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2021 16:30
Mandado devolvido dependência
-
22/04/2021 16:04
Mandado devolvido dependência
-
12/04/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de DIEGO GONCALVES DOS SANTOS em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de DALMIR DALVO DE SOUZA em 08/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 21:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO ETEVALDO ALVES BEZERRA em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO ETEVALDO ALVES BEZERRA em 16/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 23:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2021 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:29
Publicado Edital em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 10:22
Expedição de Edital.
-
08/02/2021 08:11
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:54
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
14/01/2021 13:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/12/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 17:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/12/2020 17:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/12/2020 17:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/12/2020 17:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/12/2020 17:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/12/2020 16:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/12/2020 16:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/12/2020 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2020 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2020 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de DALMIR DALVO DE SOUZA em 09/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2020 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2020 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2020 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2020 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2020 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2020 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2020 15:42
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 03:00
Publicado Certidão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 00:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2020 13:19
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2020 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2020 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2020 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO ETEVALDO ALVES BEZERRA em 25/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO ETEVALDO ALVES BEZERRA em 23/06/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:15
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 16:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
30/04/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 13:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
25/04/2020 13:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 19:49
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2020 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2020 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2020 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2020 17:57
Recebidos os autos
-
05/03/2020 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2020 20:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/02/2020 11:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2020 06:39
Publicado Despacho em 06/02/2020.
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05/02/2020 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2020 17:37
Recebidos os autos
-
03/02/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/01/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
19/01/2020 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2020
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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