TJDFT - 0001768-45.1998.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:04
Recebidos os autos
-
02/09/2025 12:04
Outras decisões
-
31/07/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 19:41
Recebidos os autos
-
07/01/2025 19:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/12/2024 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/12/2024 11:18
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/11/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:19
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001768-45.1998.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE ESPÓLIO DE: DANIEL WILLIAM DE FREITAS SANTOS REQUERENTE: NORMA SUELY DE FREITAS LIMA, ELVIRA TERNOPILSKI SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: IGOR DANIEL BOIKO SANTOS INVENTARIADO(A): DORIVAL DE FREITAS SANTOS CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas acerca da expedição do formal de partilha ao ID 209719063.
Sobradinho-DF, 29 de outubro de 2024 15:33:13.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
29/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0001768-45.1998.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE ESPÓLIO DE: DANIEL WILLIAM DE FREITAS SANTOS REQUERENTE: NORMA SUELY DE FREITAS LIMA, ELVIRA TERNOPILSKI SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: IGOR DANIEL BOIKO SANTOS INVENTARIADO(A): DORIVAL DE FREITAS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme consta ao Id 101580032, o plano de partilha apresentado pelos requerentes foi homologado.
Não foi possível concluir os atos de transmissão dos direitos hereditários por ausência de pagamento do ITCMD.
Ao Id 195081456, o requerente comprova o recolhimento dos tributos incidentes sobre a transmissão dos seguintes bens e direitos: 1) Imóvel localizado na QNE 21, Lt13 - Taguatinga/DF 2) Título remido da estância águas Itiquira, nr. 8176 3) Veículo FORD/JEEP, ano 1963, Placa: AY9337 4) Conta Nr. 6862-4, Bradesco, Ag. 2153-9 5) Linhas telefônicas NR. 354-2149 e 581-3370 6) 50% da conta corrente NR. 7580-9, Bradesco, Ag. 2153-9 Ao Id 201591902 foi comprovado o recolhimento sobre os seguintes bens: 1) um lote de terras localizado o loteamento Vivendas Itiquira, módulo 119, Conjunto E, unidade 05; 2) dois lotes de terra localizados no loteamento denominado Eubinópólis, Comarca de Abadiânia, denominados lotes 11 e 12; Conforme apontado pelo autor ao Id 201450807, os bens referentes aos 52 (cinquenta e dois) lotes situados na Comarca de Unaí/MG, bem como a área originária de permuta com Maira Elizabeth Rubino Capistrano e Sousa, referem-se à meação do cônjuge viúvo.
Considerando que a meação constitui parcela do patrimônio já pertencente ao cônjuge, não há incidência do ITCMD, ante a não ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 35 da lei nº 5.172/66.
Quanto aos travelers cheques, acolho a justificativa do autor, ante a impossibilidade de quantificação pelas instituições bancárias.
Expeça-se formal de partilha, nos exatos termos do plano homologado (Id 101580032, página 1).
Sobradinho, DF, 1 de julho de 2024 de 2024 17:27:01.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
02/07/2024 09:07
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:07
Deferido o pedido de DANIEL WILLIAM DE FREITAS SANTOS - CPF: *09.***.*51-20 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
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24/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:06
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0001768-45.1998.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE ESPÓLIO DE: DANIEL WILLIAM DE FREITAS SANTOS REQUERENTE: NORMA SUELY DE FREITAS LIMA, ELVIRA TERNOPILSKI SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: IGOR DANIEL BOIKO SANTOS INVENTARIADO(A): DORIVAL DE FREITAS SANTOS DESPACHO O plano de partilha foi homologado pela sentença de Id 101580032.
Não foi possível realizar a transmissão dos direitos hereditários por ausência de pagamento do ITCMD.
Consta nos autos depósito judicial no valor nominal de R$ 572.255,87 (Id 144236909), oriundo de indenização por servidão administrativa, o qual deverá ser objeto de sobrepartilha (Id 130525060).
Ao Id 183289338, o inventariante requer a utilização dos valores depositados nos autos para pagamento dos impostos devidos.
Conforme Decisão de Id 183289338, basta que a parte apresente as guias com os valores dos tributos devidos para que os valores sejam liberados.
Ainda, a parte autora foi informada de que a petição inicial do pedido de sobrepartilha deverá ser distribuída por dependência a esta Vara.
Intimado, o inventariante não apresentou as guias dos tributos nem distribuiu a ação de sobrepartilha.
Os autos deverão retornar ao arquivo, permanecendo neste juízo os valores depositados em conta judicial.
Sobradinho, DF, 22 de fevereiro de 2024 16:21:01.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
26/02/2024 11:27
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de DANIEL WILLIAM DE FREITAS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
20/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0001768-45.1998.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE ESPÓLIO DE: DANIEL WILLIAM DE FREITAS SANTOS REQUERENTE: NORMA SUELY DE FREITAS LIMA, ELVIRA TERNOPILSKI SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: IGOR DANIEL BOIKO SANTOS INVENTARIADO(A): DORIVAL DE FREITAS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de processamento da sobrepartilha nestes autos.
Considerado já foi proferida sentença no arrolamento e que o TJDFT reconheceu a competência deste juízo para processar e julgar a demanda, a parte autora deverá apresentar petição inicial do pedido de sobrepartilha, bem como solicitar a sua distribuição por dependência a esta Vara.
No que diz respeito ao pagamento dos tributos vinculados ao arrolamento extinto, a liberação de quantias independe da sobrepartilha.
Bastará que a parte apresente as guias com os valores dos tributos devidos.
Os valores serão liberados gradualmente até que todas as dívidas sejam pagas.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 12 de janeiro de 2024 16:08:24.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
12/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:14
Outras decisões
-
12/01/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/01/2024 11:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/01/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/07/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 23:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 08:02
Recebidos os autos
-
19/05/2023 08:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/05/2023 08:02
Determinada Suspensão do Processo
-
18/05/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/05/2023 15:34
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:34
Indeferido o pedido de NORMA SUELY DE FREITAS LIMA - CPF: *45.***.*99-34 (REQUERENTE)
-
04/05/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/05/2023 00:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:08
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 17:31
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/03/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
06/03/2023 10:10
Recebidos os autos
-
06/03/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 05:41
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
27/02/2023 05:26
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/02/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
19/02/2023 16:55
Recebidos os autos
-
19/02/2023 16:55
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
13/02/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/02/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
02/01/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 09:38
Recebidos os autos
-
20/12/2022 09:38
Outras decisões
-
02/12/2022 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/12/2022 07:26
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 19:16
Recebidos os autos
-
21/11/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/11/2022 14:10
Processo Desarquivado
-
14/11/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 16:22
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 17:11
Processo Desarquivado
-
06/10/2022 13:36
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
05/10/2022 11:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/09/2022 16:54
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
25/09/2022 21:57
Recebidos os autos
-
25/09/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/09/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:22
Recebidos os autos
-
12/09/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 17:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/09/2022 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
02/09/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 15:04
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2022 17:13
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/08/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de DANIEL WILLIAM DE FREITAS SANTOS em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de NORMA SUELI DE FREITAS NICHOLS em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de ELVIRA TERNOPILSKI SANTOS em 17/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 16:21
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:21
Outras decisões
-
07/07/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
05/07/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 20:14
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2021 20:13
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 02:19
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
17/10/2021 23:16
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:33
Decorrido prazo de DANIEL WILLIAM DE FREITAS SANTOS em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:33
Decorrido prazo de DORIVAL DE FREITAS SANTOS em 15/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 10:21
Recebidos os autos
-
23/09/2021 10:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2021 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
21/09/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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