TJDFT - 0712649-97.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/08/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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18/07/2025 19:38
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:38
Outras decisões
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18/07/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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06/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 13:54
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:54
Deferido o pedido de JOSE VITAL DE SOUZA - CPF: *23.***.*77-20 (EXEQUENTE).
-
19/05/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/04/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:50
Indeferido o pedido de JOSE VITAL DE SOUZA - CPF: *23.***.*77-20 (EXEQUENTE)
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06/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE VITAL DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712649-97.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE VITAL DE SOUZA, SHEILA SILVA DO NASCIMENTO MOTA EXECUTADO: MARIA DA PAZ DE BRITO MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de impugnação, converto a penhora de Id 210324667 em pagamento parcial.
Indique o credor os seus dados bancários para a transferência da quantia (banco, agência, conta (especificar se é poupança ou corrente), Chave PIX CPF ou CNPJ).
A parte deverá indicar qual o valor devido a cada credor, destacando, se o caso, o montante dos honorários devidos ao advogado que o patrocina.
Para viabilizar a liberação da quantia depositada nestes autos, os cálculos devem ser realizados com base no valor capital, ou seja, o valor depositado, uma vez que na ordem de liberação constará caber a cada credor a remuneração da conta judicial a partir do depósito.
Caso haja pedido expresso de transferência de valor devido à parte para a conta de seu advogado, deverá ser juntada aos autos procuração com poderes expressos para a realização da transferência.
A parte credora deverá, ainda, apresentar planilha do débito remanescente.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
13/12/2024 09:46
Recebidos os autos
-
13/12/2024 09:46
Deferido o pedido de JOSE VITAL DE SOUZA - CPF: *23.***.*77-20 (EXEQUENTE).
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29/11/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ DE BRITO MACHADO em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
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08/09/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/09/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/09/2024 15:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/08/2024 12:24
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:32
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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11/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ DE BRITO MACHADO em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 16:58
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 15:26
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:36
Deferido o pedido de JOSE VITAL DE SOUZA - CPF: *23.***.*77-20 (REQUERENTE).
-
21/02/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/02/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712649-97.2022.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOSE VITAL DE SOUZA REQUERIDO: MARIA DA PAZ DE BRITO MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme consignado em audiência (Id 159770813), as partes celebraram acordo para pagamento do débito.
A parte autora informa que o acordo não foi cumprido, requer a imissão na posse do imóvel e o prosseguimento dos atos executórios.
A cláusula nº 10 do acordo dispõe que autor será imitido na posse do imóvel em caso de atraso no pagamento das parcelas.
Emende-se o pedido para adequar ao rito do cumprimento de sentença.
Considerando que estão sendo cobrados os honorários pactuados, o advogado da parte autora deverá constar no polo ativo do cumprimento.
O pedido dever vir acompanhado do recolhimento de custas.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Sobradinho, DF, 11 de janeiro de 2024 09:56:50.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
11/01/2024 13:36
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/12/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
29/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 14:19
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
17/06/2023 01:32
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ DE BRITO MACHADO em 16/06/2023 23:59.
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14/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:15
Homologada a Transação
-
24/05/2023 14:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
24/05/2023 14:14
Homologada a Transação
-
23/05/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSE VITAL DE SOUZA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ DE BRITO MACHADO em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 06:00
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 11:01
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:01
Outras decisões
-
24/04/2023 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/04/2023 15:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
03/04/2023 09:26
Recebidos os autos
-
03/04/2023 09:26
Deferido o pedido de JOSE VITAL DE SOUZA - CPF: *23.***.*77-20 (REQUERENTE).
-
29/03/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/03/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ DE BRITO MACHADO em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:35
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
26/02/2023 16:58
Recebidos os autos
-
26/02/2023 16:58
Decretada a revelia
-
15/02/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/02/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:50
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ DE BRITO MACHADO em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 08:03
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 16:08
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/11/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 14:53
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 16:18
Recebidos os autos
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04/11/2022 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/10/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:28
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 14:51
Recebidos os autos
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04/10/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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