TJDFT - 0761144-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 12:43
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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17/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:55
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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07/02/2025 22:44
Juntada de Certidão
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07/02/2025 22:33
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:43
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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24/01/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:49
Recebidos os autos
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24/01/2025 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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23/01/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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17/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:36
Expedição de Autorização.
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14/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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16/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761144-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERONICE RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 13:53:23.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
11/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:48
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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04/09/2024 22:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/09/2024 22:07
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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04/09/2024 22:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VERONICE RODRIGUES DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:15
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:21
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761144-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VERONICE RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, ao autor; Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024 13:11:17.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
22/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:30
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/06/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:36
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/02/2024 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/02/2024 17:01
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2024 03:52
Decorrido prazo de VERONICE RODRIGUES DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761144-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VERONICE RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024 18:21:25.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
16/01/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
08/12/2023 17:35
Outras decisões
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27/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/11/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 18:25
Recebidos os autos
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30/10/2023 18:25
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/10/2023 08:30
Juntada de Certidão
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25/10/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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