TJDFT - 0735156-27.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:37
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/07/2025 14:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2025 13:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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07/07/2025 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 20:25
Juntada de Certidão
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06/05/2025 20:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 13:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/04/2025 08:42
Recebidos os autos
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10/04/2025 08:42
Outras decisões
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07/04/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LUCAS FREITAS NOVAIS DE JESUS em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:25
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:34
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2025 02:45
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/01/2025 18:21
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 12:49
Recebidos os autos
-
04/12/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/11/2024 12:37
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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08/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 13:48
Recebidos os autos
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05/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/11/2024 11:08
Recebidos os autos
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05/11/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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05/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 14:23
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735156-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: JOEL NOVAIS DE JESUS REQUERIDO: ALICE ALTINA DE NOVAIS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, fica designado o dia 13/11/2024 12:00, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada virtualmente através do Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/6uUXaX Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Não havendo disponibilidade de meios para as parte ou testemunhas para acessarem à sala virtual, tal situação deverá ser comunicada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação dos dados das partes ou testemunhas correspondentes para que seja disponibilizado meios no juízo para sua oitiva na sala passiva do Fórum.
Consigno que é importante a comunicação no processo dessa situação para que seja possível o agendamento da sala passiva para a data e horário da audiência.
Em caso de ausência de vagas de agendamento para uso da sala passiva, a oitiva poderá ocorrer nas dependências do Juízo, sendo necessário que as testemunhas se dirijam as dependências da vara.
Encaminho os autos para expedição.
ELANE PIRES SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
21/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:34
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735156-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: JOEL NOVAIS DE JESUS REQUERIDO: ALICE ALTINA DE NOVAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de interdito proibitório aventada pelo autor em situação de posse velha, na qual o filho (autor) e a mãe (ré) disputam, há vários anos, a área (12 hectares, na qual se encontram três construções (segundo a ré, já há outras construções).
Após várias tentativas de incluir um terceiro no polo passivo (de nome Marcelo Pita, o qual teria procurado o autor para informar que havia comprado da ré a área em que o autor residiria), o feito seguiu apenas entre as partes.
Assim, exsurgem-se como pontos controvertidos: o exercício da posse pelo autor, ameaça de turbação ou esbulho por parte da ré e justo receio de que tal ameaça se configure.
Com o fim de melhor esclarecer a questão, acolho o pleito de designação de audiência de instrução.
Defiro a produção de prova oral, com oitiva da ré em interrogatório judicial e testemunhas indicadas.
Entendo que a oitiva do autor não se faz mais necessária, pois já foi realizada em audiência de justificação.
Tendo em vista o quadro pandêmico pela COVID-19 no Distrito Federal e a recomendação das autoridades sanitárias para o isolamento e o distanciamento sociais como forma de prevenção e de contenção do avanço da pandemia, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Esclarecer se têm condições de participar de audiência por videoconferência, com utilização de computador ou aparelho telefônico (smartphone) com acesso à Internet; 2) Informar se suas testemunhas têm condições de participar da audiência com os mesmos recurso ou, do contrário, quais delas possuem referidas condições; 3) Declinarem o local e o respectivo endereço físico para o acesso e participação na audiência por videoconferência. 4) Caso alguma(s) da(s) parte(s) ou testemunha(s) não possuírem meios de participar de audiência por videoconferência, com utilização de computador ou aparelho telefônico (smartphone) com acesso à Internet, manifestem-se, para que seja disponibilizado dia e hora para oitiva no fórum de Ceilândia/DF, 2ª Vara Cível, ocasião em que devem estar presentes apenas a parte ou testemunha que não tenha meios de participar.
Magistrado e advogados participarão por videoconferência.
Em havendo condições para a realização da audiência atendidas as diligências acima, designe-se data para o ato, atentando-se para as diretrizes fixadas na Portaria Conjunta nº 52/2020.
Conforme dispõe o artigo 455 do CPC/2015, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo".
Desta forma, ante o princípio da cooperação, e ao intenso movimento imposto ao cartório deste juízo, devem os patronos das partes providenciar a intimação tempestiva das testemunhas por eles arroladas.
Havendo inviabilidade fática para o advogado providenciar a intimação das testemunhas, DEVE O PATRONO INFORMAR, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação desta decisão, indicando os motivos (artigo 455, § 4º, do CPC) e comprovando documentalmente os fatos alegados, sob pena de preclusão.
A medida se justifica como forma de viabilizar a realização de audiência e evitar prejuízo às partes e testemunhas em decorrência do cancelamento de atos.
A substituição de testemunhas será autorizada, de forma excepcional, nos termos do artigo 451, devendo a parte, dentro das possibilidades, informar a substituição antes da data programada para realização da audiência.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 21:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/07/2024 03:51
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 14:59
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 09:48
Recebidos os autos
-
06/05/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de ALICE ALTINA DE NOVAIS em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 09:22
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de ALICE ALTINA DE NOVAIS em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:22
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735156-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: JOEL NOVAIS DE JESUS REQUERIDO: ALICE ALTINA DE NOVAIS DESPACHO Promova-se a intimação da ré , na pessoao de seu advogado, para informar onde pode ser encontrado o Marcelo Pita, em homenagem ao princípio da colaboração tendo em vista que ela afirmou que negociou com ele uma parte da área, conforme consignado na ata da audiência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, citem-se os réus (Sra.
Alice e Marcelo Pita) para contestar, no prazo legal (15 dias). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de JOEL NOVAIS DE JESUS em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735156-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: JOEL NOVAIS DE JESUS REQUERIDO: ALICE ALTINA DE NOVAIS DESPACHO Razão assiste a parte ré.
Revogo o Despacho de ID . 188421144 - Pág. 1.
Cadastre-se o patrono da parte ré, o advogado MARCO ANTONIO MOREIRA, inscrito na OAB/DF 32.543.
Intime-se a parte ré, por meio de seu patrono, para regularizar sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/03/2024 03:18
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de ALICE ALTINA DE NOVAIS em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de JOEL NOVAIS DE JESUS em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 18:32
Juntada de Certidão
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31/01/2024 16:20
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 31/01/2024 12:20 2ª Vara Cível de Ceilândia
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31/01/2024 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/01/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735156-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: JOEL NOVAIS DE JESUS REQUERIDO: ALICE ALTINA DE NOVAIS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, fica designado o dia 31/01/2024 12:20, para Audiência de Justificação, a ser realizada virtualmente através do Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDhhNTNmZWEtZTQyNS00M2U5LWIwMjAtZDcxYzdmOTNlZWVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ce7d6de2-95b8-4445-bbf9-7977bccd6fee%22%7d Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Não havendo disponibilidade de meios para as parte ou testemunhas para acessarem à sala virtual, tal situação deverá ser comunicada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação dos dados das partes ou testemunhas correspondentes para que seja disponibilizado meios no juízo para sua oitiva na sala passiva do Fórum.
Consigno que é importante a comunicação no processo dessa situação para que seja possível o agendamento da sala passiva para a data e horário da audiência.
Em caso de ausência de vagas de agendamento para uso da sala passiva, a oitiva poderá ocorrer nas dependências do Juízo, sendo necessário que as testemunhas se dirijam as dependências da vara.
Encaminho os autos para expedição.
ELANE PIRES SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
11/01/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:32
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 31/01/2024 12:20 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
28/11/2023 04:10
Decorrido prazo de JOEL NOVAIS DE JESUS em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 09:16
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 15:57
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
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15/11/2023 08:10
Recebidos os autos
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15/11/2023 08:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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