TJDFT - 0700262-68.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
16/08/2025 11:27
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
16/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 22:04
Recebidos os autos
-
13/08/2025 22:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 15:32
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
27/07/2025 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a exequente para juntar os 3 últimos contracheques do executado, a serem extraídos junto ao Portal da Transparência, a fim de demonstrar a viabilidade da penhora requerida.
Os documentos devem vir em formato PDF, com indicação do nome completo do executado.
Prazo: 15 dias. -
28/06/2025 22:55
Recebidos os autos
-
28/06/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/05/2025 22:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0700262-68.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA ELISA BENELI REQUERIDO: JOSE CARLOS MARQUES DIAS CERTIDÃO Certifico que o mandado de penhora, avaliação e remoção foi devolvido com a finalidade não atingida.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica o autor intimado sobre o resultado da diligência, informando endereço atualizado, ou requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Caso haja requerimento de expedição de Carta Precatória, anote-se conclusão, visto que não consta autorização para esse fim.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
20/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 22:20
Recebidos os autos
-
05/02/2025 22:20
Outras decisões
-
04/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0700262-68.2023.8.07.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: JANAINA ELISA BENELI REQUERIDO: JOSE CARLOS MARQUES DIAS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada do mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) Executado(s).
A parte exequente fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição.
Termo inicial da suspensão: data em que o credor toma ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor.
O processo será suspenso, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do referido artigo.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
08/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 21:56
Recebidos os autos
-
04/11/2024 21:56
Deferido o pedido de JANAINA ELISA BENELI - CPF: *51.***.*34-25 (EXEQUENTE).
-
04/11/2024 21:56
Outras decisões
-
22/10/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700262-68.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA ELISA BENELI REQUERIDO: JOSE CARLOS MARQUES DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença no qual se busca patrimônio do devedor para satisfação do crédito.
Conforme se depreende dos autos, em decorrência do interesse da exequente na penhora do veículo indicado ao ID 198915792, gravado com cláusula de alienação fiduciária, o credor fiduciário do bem foi instado, por meio do Ofício de ID 204015553, a prestar informações referentes ao contrato de financiamento do automóvel, para fins de análise quanto a viabilidade da penhora pretendida.
Após serem prestadas as devidas informações pela instituição financeira, ID 207550576, a exequente requer, nos termos da Petição de ID 210852823, não a penhora dos direitos aquisitivos, mas sim a penhora do veículo em si, sob o argumento de ser mais fácil de ser concretizada e, ainda, mais favorável ao devedor.
Decido.
Inicialmente, necessário destacar que nos contratos firmados com garantia de alienação fiduciária, há o que se denomina desdobramento da posse, ou seja, a posse indireta passa a pertencer ao credor, enquanto a posse direta permanece com o devedor, de modo que, ao final da avença, havendo o adimplemento integral do contrato, a propriedade plena é transferida ao devedor, com a extinção da propriedade resolúvel do credor sobre a coisa.
Com efeito, enquanto não houver o adimplemento total das parcelas objeto do contrato de financiamento, a propriedade do bem permanece com o credor fiduciário, situação verificada na espécie.
Nesse contexto, por possuir tão somente a posse direta sobre o bem, não é possível a penhora do veículo, conforme pleiteado pelo requerente.
Por outro lado, a teor do art. 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, remanesce tão somente a possibilidade de penhora dos direitos aquisitivos do veículo, conforme destacado no Despacho de ID 197231324.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de ID 210852823.
Intime-se a exequente para conferir andamento útil ao processo, sob pena de suspensão e arquivamento pelo prazo da prescrição, independentemente de nova intimação.
Prazo: 5 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
14/10/2024 11:50
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:50
Outras decisões
-
18/09/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700262-68.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA ELISA BENELI REQUERIDO: JOSE CARLOS MARQUES DIAS DESPACHO Intime-se a credora para ciência e manifestação acerca da Ofício retro. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
29/08/2024 20:59
Recebidos os autos
-
29/08/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:11
Juntada de Ofício
-
16/07/2024 14:43
Expedição de Ofício.
-
16/06/2024 23:24
Recebidos os autos
-
16/06/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 21:35
Recebidos os autos
-
17/05/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/05/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARQUES DIAS em 17/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARQUES DIAS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
17/01/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo Nº: 0700262-68.2023.8.07.0021 - Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Honorários Advocatícios (10655) CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi à transferência do valor penhorado na conta de titularidade do executado, no montante de R$ 821,78, para a conta judicial vinculada a este processo (Banco de Brasília, Ag. 0155).
Intime-se o executado, por meio de seu patrono ou pessoalmente, por AR.
Prazo: 15 dias, para apresentação de impugnação/embargos à execução. datado e assinado conforme certificação digital. -
15/01/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 23:07
Recebidos os autos
-
12/12/2023 23:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARQUES DIAS em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARQUES DIAS em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 20:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 19:49
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:01
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 23:38
Recebidos os autos
-
16/08/2023 23:38
Outras decisões
-
25/07/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/07/2023 15:14
Transitado em Julgado em 20/07/2023
-
22/07/2023 01:16
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARQUES DIAS em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:17
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:17
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2023 19:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/05/2023 21:57
Recebidos os autos
-
22/05/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
08/05/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 01:17
Recebidos os autos
-
02/05/2023 01:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 01:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 03:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARQUES DIAS em 28/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
16/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 01:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 20:33
Recebidos os autos
-
29/01/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 20:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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