TJDFT - 0710390-71.2023.8.07.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:00
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALDINEI ALVES DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedido deduzidos pela parte autora e, por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
22/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedido deduzidos pela parte autora e, por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
13/08/2024 11:15
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:15
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2024 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/07/2024 03:42
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:42
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710390-71.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALDINEI ALVES DE SOUZA REU: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/07/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 04:25
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:59
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:48
Outras decisões
-
11/06/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/06/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 15:00
Decorrido prazo de ALDINEI ALVES DE SOUZA em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 00:26
Recebidos os autos
-
25/05/2024 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 23:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 09:59
Recebidos os autos
-
07/05/2024 09:59
Deferido o pedido de ALDINEI ALVES DE SOUZA - CPF: *40.***.*27-57 (REQUERENTE).
-
06/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
03/05/2024 16:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2024 03:34
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710390-71.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALDINEI ALVES DE SOUZA REVEL: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência e chamo o feito à ordem.
Considerando o alegado no ID. 193254340 e a diligência de intimação para comparecimento à audiência de conciliação no próprio dia de sua realização - 03/04/2024, poucas horas antes do horário designado (ID. 191918205 e ID 191955582), é inegável o prejuízo ao direito de defesa da parte ré, pois não lhe foi oportunizado tempo hábil ao comparecimento à audiência de conciliação designada, o que afasta a incidência do art. 20 da Lei 9.099/95.
Assim, torno sem efeito a decisão de ID. 190094037.
Retornem os autos ao 5º NUVIMEC para designação de nova audiência de conciliação e demais providências.
Considerando, porém, a antecedência da expedição, ID 190524535, informe-se à COAMAG para verificação dos motivos da demora na prática do ato e, apurada eventual irregularidade, imediata comunicação à douta Corregedoria. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:27
Outras decisões
-
15/04/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:16
Decretada a revelia
-
08/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/04/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 16:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0710390-71.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALDINEI ALVES DE SOUZA REQUERIDO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 03/04/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JK6KVr ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 17:16:42. -
19/03/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:57
Deferido o pedido de ALDINEI ALVES DE SOUZA - CPF: *40.***.*27-57 (REQUERENTE).
-
14/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
13/03/2024 14:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/02/2024 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 07:58
Recebidos os autos
-
30/01/2024 07:58
Deferido o pedido de ALDINEI ALVES DE SOUZA - CPF: *40.***.*27-57 (REQUERENTE).
-
29/01/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:17
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0710390-71.2023.8.07.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALDINEI ALVES DE SOUZA REQUERIDO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar os atos constitutivos (contrato social e última alteração, se houver) da parte requerida ou certidão emitida pela Junta Comercial, a fim de viabilizar a análise do pedido de citação da parte ré na pessoa do(a) sócio(a)-administrador(a), mediante comprovação de quem possui a qualidade de representante legal.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 23 de janeiro de 2024, às 15:25:57.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0710390-71.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALDINEI ALVES DE SOUZA REQUERIDO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 18:50:14. -
19/12/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/12/2023 03:01
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 14:43
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:34
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:34
Outras decisões
-
29/11/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/11/2023 19:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2023 19:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 19:01
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:01
Deferido o pedido de ALDINEI ALVES DE SOUZA - CPF: *40.***.*27-57 (REQUERENTE).
-
17/11/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/11/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:48
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/11/2023 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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