TJDFT - 0771555-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 16:23
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de JOYCE RESINO LISBOA em 29/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771555-16.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE RESINO LISBOA REU: TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JOYCE RESINO LISBOA em face de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 185117758).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 5 de fevereiro de 2024, às 10:03:58.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
07/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 11:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 11:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 16:18
Recebidos os autos
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05/02/2024 16:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/02/2024 20:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de JOYCE RESINO LISBOA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0771555-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE RESINO LISBOA REU: TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 15:23:47. -
21/12/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/12/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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