TJDFT - 0773417-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0773417-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVIO DE SOUSA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor deu expressa anuência ao valor depositado, conforme ID 237598485 e transferência ID 238235842.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
06/06/2025 18:07
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 23:17
Recebidos os autos
-
05/06/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 23:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:14
Expedição de Autorização.
-
12/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/02/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/02/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SILVIO DE SOUSA COSTA em 12/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 21:33
Recebidos os autos
-
16/01/2025 21:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/01/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/01/2025 16:51
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
17/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 19:33
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:33
Outras decisões
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09/10/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/10/2024 12:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:03
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/08/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773417-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SILVIO DE SOUSA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença proferida nestes autos transitou em julgado no dia 12/08/2024.
Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte requerente para que, em caso de eventual pedido de destaque de honorários, traga aos autos, se ainda não providenciado, no prazo de 5 (cinco) dias, o respectivo contrato de serviços advocatícios.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
14/08/2024 14:00
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:40
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:40
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para reconhecer como base de cálculo do ITBI o valor transacionado do imóvel, bem como condenar o requerido a restituir ao autor a quantia de R$ 3.947,39 (três mil novecentos e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos).
O importe será corrigido monetariamente, desde a data do desembolso, com a incidência da taxa SELIC, a qual compreende juros decorrentes da mora e correção monetária, conforme entendimento firmado em Recurso Repetitivo, sob tema 905/STJ (Resp 1492221/PR).
Custas e honorários descabidos, consoante o estatuído o artigo 55, caput, da Lei 9099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:15
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 00:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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29/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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21/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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13/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773417-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SILVIO DE SOUSA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
18/03/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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15/03/2024 19:58
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de SILVIO DE SOUSA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:16
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773417-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SILVIO DE SOUSA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:08
Outras decisões
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23/01/2024 04:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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15/01/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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13/01/2024 13:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/01/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773417-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SILVIO DE SOUSA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para juntar aos autos todos os comprovantes de pagamento do ITBI.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
08/01/2024 20:38
Recebidos os autos
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08/01/2024 20:38
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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14/12/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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