TJDFT - 0725447-14.2023.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de AMANDA SOUSA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0725447-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: AMANDA SOUSA SILVA QUERELADO: KARINA DOS SANTOS PIMENTEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, abro vista à Querelante para ciência e providências em relação às custas (ID. n. 185621360).
AHMED MOHAMED WEGDAN ELMASRY Diretor de Secretaria -
05/02/2024 11:59
Juntada de Certidão
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02/02/2024 18:48
Recebidos os autos
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02/02/2024 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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02/02/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2024 09:52
Juntada de Certidão
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02/02/2024 09:52
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de AMANDA SOUSA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0725447-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: AMANDA SOUSA SILVA QUERELADO: KARINA DOS SANTOS PIMENTEL DECISÃO A queixa é inepta, pois não descreve o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, conforme determina o art. 41, CPP.
Com efeito, a parte querelante não indica na petição inicial a data em que tomou conhecimento de que a parte querelada a injuriou com as expressões " OUVE MEUS ÁUDIOS, SUA PORCA IMUNDA, NOJENTA".
Diante de todo o exposto, REJEITO A QUEIXA CRIME, nos termos do art. 395, I, CPP.
Indefiro a gratuidade de justiça, pois as custas do DF são as mais baixas do país e a parte querelante tem residência fixa, trabalha e possui smartphone, o que torna inverossímil a alegação de que não pode arcar com tal pagamento.
Intimem-se. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
08/01/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/01/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2024 10:25
Recebidos os autos
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06/01/2024 10:25
Rejeitada a queixa
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19/12/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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19/12/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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