TJDFT - 0717123-77.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 08:00
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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01/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Ante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil. -
19/02/2024 16:59
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:59
Indeferida a petição inicial
-
19/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/02/2024 05:48
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de SAMUEL COSTA FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717123-77.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL COSTA FERREIRA REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se. (1/2) A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte interessada apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas. (2/2) Esclareça, o autor, se lhe foi depositada alguma quantia e se subscreveu instrumento de contrato junto ao banco, anexando-o aos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/01/2024 15:15
Recebidos os autos
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16/01/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/12/2023 17:07
Juntada de Certidão
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13/12/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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