TJDFT - 0700199-54.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/05/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/02/2025 09:55
Juntada de Certidão
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11/02/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2024 13:43
Desentranhado o documento
-
12/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:21
Outras decisões
-
10/12/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/12/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700199-54.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO JAYME DE OLIVEIRA MUNIZ REU: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente com o fim de evitar tumulto processual, exclua-se os documentos de Id's 183144838 e 183144839.
Do cotejo das provas produzidas nos autos é possível inferir que o objeto da ação foi delimitado na inicial como a contratação de serviços adicionais ao pacote telefônico, assim descrito: Valor do plano: R$ 41,00 (quarenta e um reais mensais) Serviço de telefonia: Ligações ilimitadas (locais e interurbanas); Serviço de mensagem: SMS’s ilimitados; Serviço de internet: 20 gigabytes mensais; Uso sem consumo de internet: Para os aplicativos WhatsApp, Instagram, Facebook, Twitter, Waze, Netflix, YouTube e Spotify.
Não obstante a parte autora afirmar na inicial a contratação do serviços acima descritos em 28/5/2020 e que os reajustes indevidos ocorreram nas faturas seguintes junta, contudo, faturas com vencimento em Agosto de 2021 e meses subsequentes, conforme doc.
ID 183413263 e seguintes.
Como se vê, o objeto da demanda não está delimitado máxime porque a parte limitou-se a formular pedido genérico de reconhecimento de cobrança indevida.
Com fulcro no art. 139, IX do CPC, intimo o autor para que aponte e junte as faturas e os valores que entende indevidos, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
Prazo: 15 dias.
Após, sem nova conclusão, intime-se a ré em contraditório no prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
05/11/2024 14:18
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 14:18
Desentranhado o documento
-
04/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:38
Outras decisões
-
20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ADRIANO JAYME DE OLIVEIRA MUNIZ em 05/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:28
Outras decisões
-
15/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700199-54.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO JAYME DE OLIVEIRA MUNIZ REU: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
07/06/2024 12:50
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:50
Outras decisões
-
28/05/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
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30/04/2024 15:08
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2024 03:50
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:04
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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20/03/2024 13:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 19:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:25
Recebidos os autos
-
19/03/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
18/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700199-54.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO JAYME DE OLIVEIRA MUNIZ REU: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 20/03/2024 13:00 Sala 1 - NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec1_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
16/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
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16/01/2024 15:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2024 17:12
Outras decisões
-
11/01/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/01/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 18:35
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:35
Outras decisões
-
08/01/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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