TJDFT - 0705786-06.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:51
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 08/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 13/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:01
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
13/02/2025 09:18
Recebidos os autos
-
13/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:18
Homologada a Transação
-
13/02/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CAS COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705786-06.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: CAS COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA DECISÃO
Vistos.
Concedo novo prazo de 05 (cinco) dias à parte executada para que se manifeste quanto à minuta de acordo.
Advirto que o silêncio será interpretado como anuência ao acordo juntado aos autos.
BRASÍLIA - DF, 31 de janeiro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
31/01/2025 13:35
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/01/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de CAS COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:47
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705786-06.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: CAS COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA DESPACHO
Vistos.
Diga o requerido quanto à minuta de ID 222580045.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
15/01/2025 08:07
Recebidos os autos
-
15/01/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/01/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:02
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CAS COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 20:41
Recebidos os autos
-
07/05/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 20:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:48
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705786-06.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: CAS COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA DECISÃO
Vistos.
Considerando a movimentação bancária dos extratos apresentados, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça ao requerido.
Diga o requerente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 20 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
20/02/2024 14:15
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:15
Gratuidade da justiça não concedida a CAS COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-14 (REU).
-
20/02/2024 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/02/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de CAS COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705786-06.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: CAS COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA DECISÃO
Vistos.
Deixo de analisar os pedidos de ID 182763709, porquanto eventuais defesas deverão ser discutidas em sede de contestação, a ser apresentada na forma do art. 3º, §3º, do referido Decreto-lei, ou seja, em até 15 (quinze) dias após a execução da liminar.
Diante do exposto, aguarde-se o cumprimento do mandado de busca e apreensão do veículo.
Em tempo, a fim de analisar o pedido de gratuidade de justiça, fica o requerido intimado a comprovar a hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento.
Para tanto, providencie cópias do extrato dos três últimos meses de todas as contas bancárias.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, 8 de janeiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
08/01/2024 13:35
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/12/2023 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
26/12/2023 19:19
Recebidos os autos
-
26/12/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/12/2023 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/12/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2023 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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