TJDFT - 0755306-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
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24/04/2024 12:56
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de WAL MART BRASIL LTDA em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:51
Juntada de Certidão
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02/04/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:10
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 317,72 (trezentos e dezessete reais e setenta e dois centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente LINCOLN DA SILVA LUCENA - CPF/CNPJ: *32.***.*65-68, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, conforme requerido em petição de ID 189997077.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
20/03/2024 14:48
Recebidos os autos
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20/03/2024 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/03/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:35
Decorrido prazo de LINCOLN DA SILVA LUCENA em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:30
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755306-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINCOLN DA SILVA LUCENA REU: WAL MART BRASIL LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora/credora pessoalmente, por intermédio do aplicativo de mensagens WhatsApp (61 9 8634 4785) para, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer se o valor depositado pela parte ré/devedora sob ID 188390805, no montante de R$ 317,72 (trezentos e dezessete reais e setenta e dois centavos) satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
04/03/2024 14:43
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/02/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2024 14:11
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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26/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 23:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2024 23:36
Expedição de Carta.
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10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de WAL MART BRASIL LTDA em 09/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de LINCOLN DA SILVA LUCENA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:08
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$300,00, já considerado em dobro, a ser atualizado monetariamente a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
25/01/2024 18:27
Recebidos os autos
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25/01/2024 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/01/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/01/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755306-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LINCOLN DA SILVA LUCENA REQUERIDO: WAL MART BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inversão do ônus da prova decorre de Lei e, ademais, incumbe à ré a prova de regularidade dos lançamentos promovidos em desfavor do autor, devendo colacionar aos autos autorização conferida por ele para débito em seu cartão de crédito de mensalidades de sócio, bem como de que, no período reclamado o autor tenha feito uso dos serviços ofertados pela ré.
Prazo: 5 dias.
Juntados documentos, dê-se vista à parte autora e , após, retornem conclusos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/01/2024 15:35
Recebidos os autos
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15/01/2024 15:35
Outras decisões
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15/01/2024 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/01/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/01/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 14:50
Juntada de Certidão
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07/12/2023 02:44
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 13:52
Recebidos os autos
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05/12/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/12/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2023 13:51
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2023 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2023 18:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2023 11:10
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 18:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/09/2023 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/09/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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