TJDFT - 0703288-68.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 10:06
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703288-68.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DINE LEIDIANE MONTEIRO EXECUTADO: LUCIVANIA AMERICO LIMA DA SILVA DECISÃO Trata-se de ACORDO formulado entre as partes, conforme petições de IDs 203231377 e 209254777.
DECIDO.
Não vislumbro óbice algum à homologação pretendida, tendo em vista que o acordo entabulado é lícito e possível.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA - DF, 2 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
02/09/2024 13:59
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/08/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2024 09:41
Recebidos os autos
-
05/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/08/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703288-68.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DINE LEIDIANE MONTEIRO EXECUTADO: LUCIVANIA AMERICO LIMA DA SILVA DECISÃO
Vistos.
EXPEÇA-SE mandado/precatória de penhora e avaliação de bens e intimação do devedor, devendo a penhora incidir até o montante do valor do débito contido na última atualização fornecida pelo credor, ficando o devedor designado como depositário dos bens eventualmente penhorados e advertido na forma da lei.
BRASÍLIA - DF, 12 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
12/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703288-68.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DINE LEIDIANE MONTEIRO EXECUTADO: LUCIVANIA AMERICO LIMA DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Ciente do julgamento do AI nº 0700964-77.2023.8.07.0000, em que a 4ª Turma Cível deu provimento ao recurso para desconstituir a penhora dos valores contidos na conta poupança.
Assim, desbloqueiam-se as quantias em favor da executada.
Diga o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
19/12/2023 20:53
Recebidos os autos
-
19/12/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 20:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/12/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de DINE LEIDIANE MONTEIRO em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:09
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/11/2023 09:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/11/2023 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2023 15:12
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/03/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/03/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
23/01/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 12:24
Recebidos os autos
-
18/01/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/01/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 03:45
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 13:08
Recebidos os autos
-
08/12/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/12/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2022 19:00
Recebidos os autos
-
28/11/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 19:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/11/2022 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/11/2022 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 20:56
Recebidos os autos
-
17/11/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/11/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de LUCIVANIA AMERICO LIMA DA SILVA em 03/10/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 19:30
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 13:15
Recebidos os autos
-
16/08/2022 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2022 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/08/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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