TJDFT - 0720870-39.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/08/2024 17:50
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/06/2024 03:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 14:25
Expedição de Carta.
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10/06/2024 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2024 13:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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07/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:09
Homologada a Transação
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06/06/2024 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/06/2024 17:05
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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23/05/2024 20:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2024 11:10
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:55
Deferido o pedido de APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
22/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720870-39.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA EXECUTADO: PAULO EDUARDO MONTENEGRO DE AVILA E SILVA D E C I S Ã O Concedo a parte autora o prazo de 15 dias para cumprimento das decisões anteriores.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:32
Outras decisões
-
15/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/03/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720870-39.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA EXECUTADO: PAULO EDUARDO MONTENEGRO DE AVILA E SILVA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SREI, em nome da esposa do executado, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/03/2024 13:43
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:43
Outras decisões
-
06/03/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720870-39.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA EXECUTADO: PAULO EDUARDO MONTENEGRO DE AVILA E SILVA D E C I S Ã O Defiro o pedido.
Proceda-se a pesquisa, via sistema SREI (novo e-RIDF) em nome da esposa do executado, cujos dados encontram-se indicados na petição de ID 184681048 (ANA PAULA BRAGA FERNANDES DE AVILA E SILVA – CPF: *74.***.*92-49).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/02/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:17
Outras decisões
-
08/02/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/02/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:59
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720870-39.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA EXECUTADO: PAULO EDUARDO MONTENEGRO DE AVILA E SILVA DESPACHO Não foi localizado em consulta no Renajud, registro em nome da parte executada.
Intime-se APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA a indicar bens da executada no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito -
31/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/01/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/01/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720870-39.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA EXECUTADO: PAULO EDUARDO MONTENEGRO DE AVILA E SILVA DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
11/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:57
Outras decisões
-
10/01/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/01/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
19/11/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:03
Outras decisões
-
13/11/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/11/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:23
Outras decisões
-
06/11/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/11/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 10:31
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720870-39.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA EXECUTADO: PAULO EDUARDO MONTENEGRO DE AVILA E SILVA D E C I S Ã O Tendo em vista o constante na certidão de ID 173374267, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, observando-se que há possibilidade da própria parte buscar a informação de seu interesse através do sistema CRC-JUD, que é acessível a pessoas físicas e jurídicas.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:34
Outras decisões
-
27/09/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:50
Outras decisões
-
15/09/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/09/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:46
Outras decisões
-
01/09/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/09/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720870-39.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 dias.
Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
12/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
13/06/2023 13:45
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:45
Outras decisões
-
12/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 16:55
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
24/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 13:04
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:04
Outras decisões
-
18/05/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:44
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:44
Outras decisões
-
02/05/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/04/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
06/04/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:49
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 18:07
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:07
Outras decisões
-
15/03/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 14:14
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:14
Outras decisões
-
03/03/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/03/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 01:37
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2023 13:36
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:36
Deferido o pedido de APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
10/02/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/02/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 14:01
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:01
Indeferido o pedido de APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
27/01/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/01/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 14:10
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:10
Outras decisões
-
18/01/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/01/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2022 13:24
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:24
Outras decisões
-
18/12/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/12/2022 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2022 07:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:15
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 13:51
Recebidos os autos
-
29/11/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/11/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2022 02:43
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 14:01
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:01
Outras decisões
-
18/11/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/11/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 18:25
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2022 18:25
Desentranhado o documento
-
09/11/2022 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2022 19:00
Recebidos os autos
-
04/11/2022 19:00
Outras decisões
-
04/11/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/10/2022 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 10:14
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO MONTENEGRO DE AVILA E SILVA em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 16:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 16:27
Expedição de Carta.
-
19/09/2022 18:19
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/09/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2022 13:45
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:45
Outras decisões
-
28/07/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/07/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2022 07:42
Recebidos os autos
-
30/06/2022 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/06/2022 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO MONTENEGRO DE AVILA E SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2022 19:01
Juntada de Certidão
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06/05/2022 07:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 07:52
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 13:03
Recebidos os autos
-
25/04/2022 13:03
Deferido o pedido de
-
22/04/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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20/04/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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