TJDFT - 0706335-05.2017.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:15
Transitado em Julgado em 18/11/2023
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22/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/11/2023 12:42
Recebidos os autos
-
18/11/2023 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
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03/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 17:24
Arquivado Provisoramente
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15/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706335-05.2017.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: WEBERT OLIVEIRA MUNIZ EXECUTADO: ONISIO SIMOES QUEIROZ JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer nova consulta ao SISBAJUD, ante a utilidade do referido instrumento.
Contudo, verifico que foi realizada consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada, em 31/01/2023, ou seja, há aproximadamente 6 (seis) meses e, em consequência, há menos de 1 (um) ano.
Desta forma, considerando o lapso de tempo transcorrido, especialmente quando verificada a inutilidade de medida análoga recentemente realizada, não há como acolher, neste momento, o pedido de consulta de ativos formulado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de consulta ao SISBAJUD.
INDEFIRO, igualmente, a consulta ao ERI-DF (atual ONR), eis que foi realizada consulta anterior há menos de 2 (dois) anos, não havendo qualquer indício razoável de aquisição de bem imóvel neste período, especialmente ante a ausência de alteração da situação patrimonial do requerido.
Ademais, promovo consulta de DOI referente aos últimso 3 (três) anos, via INFOJUD, o que é suficiente para suprir a consulta requerida.
Determino, em atenção à efetividade e com fundamento no impulso oficial, a consulta de veículos em nome da parte executada pelo sistema RENAJUD, bem como a consulta à última declaração de Imposto de Renda (IRPF de executado pessoa física e DIPJ PJ/SIMPL e ECF de executado pessoa jurídíca) da parte executada, por intermédio do sistema INFOJUD.
A consulta RENAJUD trouxe como resultado o mesmo veículo já encontrado em ID. 107580838.
Em consulta ao INFOJUD, foi localizada declaração de IRPF de 2023, sem que tenha sido declarado qualquer bem pelo executado.
Não foram localizadas DOI (declaração de operações imobiliárias) dos últimos três anos.
Assim, aponho sigilo sobre as informações fiscais do executado, habilitando acesso somente aos advogados.
Contudo, nada há a prover quanto ao resultado da declaração.
Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o presente processo em fase de cumprimento de sentença e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 04/11/2025 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/07/2023 19:52
Recebidos os autos
-
29/07/2023 19:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de WEBERT OLIVEIRA MUNIZ em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706335-05.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEBERT OLIVEIRA MUNIZ EXECUTADO: ONISIO SIMOES QUEIROZ JUNIOR CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: WEBERT OLIVEIRA MUNIZ intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente (ID. 165206913) e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
Ainda, conforme decisão de ID. 163570468, faço os autos conclusos. *datado e assinado eletronicamente* -
16/07/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/07/2023 16:52
Juntada de Certidão
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13/07/2023 10:26
Juntada de Alvará de levantamento
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28/06/2023 16:24
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:24
Outras decisões
-
28/06/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/06/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de ONISIO SIMOES QUEIROZ JUNIOR em 21/06/2023 23:59.
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31/05/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 16:14
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:14
Indeferido o pedido de ONISIO SIMOES QUEIROZ JUNIOR - CPF: *33.***.*48-60 (EXECUTADO)
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05/05/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 02:17
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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25/04/2023 14:26
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:26
Outras decisões
-
11/04/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/04/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:03
Decorrido prazo de ONISIO SIMOES QUEIROZ JUNIOR em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 14:33
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:33
Outras decisões
-
08/03/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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03/03/2023 15:07
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
27/02/2023 18:33
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:33
Outras decisões
-
13/02/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 10:17
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/01/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/01/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:08
Decorrido prazo de WEBERT OLIVEIRA MUNIZ em 19/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 01:28
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de WEBERT OLIVEIRA MUNIZ em 17/11/2022 23:59.
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22/11/2022 01:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SERGIPE em 13/09/2022 23:59:59.
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23/08/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 11:45
Expedição de Ofício.
-
22/08/2022 17:12
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2022 17:12
Desentranhado o documento
-
17/08/2022 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 17:08
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/08/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 20:21
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2022 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 23:07
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 23:01
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 23:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 22:56
Expedição de Ofício.
-
11/04/2022 21:40
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SERGIPE em 06/04/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de WEBERT OLIVEIRA MUNIZ em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 08:50
Expedição de Ofício.
-
25/01/2022 12:28
Recebidos os autos
-
25/01/2022 12:28
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 08:53
Recebidos os autos
-
17/01/2022 08:53
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/01/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 17:45
Recebidos os autos
-
09/12/2021 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/12/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 14:24
Recebidos os autos
-
08/11/2021 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/11/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 14:08
Recebidos os autos
-
04/11/2021 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
24/10/2021 21:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/10/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 21:55
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 17:45
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de WEBERT OLIVEIRA MUNIZ em 20/09/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 16:19
Recebidos os autos
-
30/07/2021 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/07/2021 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 10:35
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 10:07
Expedição de Mandado.
-
30/10/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 11:57
Recebidos os autos
-
20/10/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 11:57
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2020 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/10/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 16:43
Recebidos os autos
-
07/10/2020 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2020 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SERGIPE em 29/09/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 21:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2020 15:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2020 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2020 15:11
Expedição de Ofício.
-
25/03/2020 18:22
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 15:20
Expedição de Ofício.
-
08/08/2019 15:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 16:55
Expedição de Ofício.
-
24/08/2018 10:26
Recebidos os autos
-
24/08/2018 10:26
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2018 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/08/2018 18:16
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 16:50
Expedição de Ofício.
-
27/07/2018 16:50
Juntada de Ofício
-
25/07/2018 15:13
Recebidos os autos
-
25/07/2018 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2018 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/07/2018 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 11:31
Recebidos os autos
-
06/07/2018 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2018 11:31
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2018 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/07/2018 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2018 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 08:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2018 08:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 15:16
Expedição de Alvará.
-
02/07/2018 19:10
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2018 19:09
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2018 18:59
Recebidos os autos
-
28/06/2018 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2018 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2018 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/06/2018 11:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2018.
-
22/05/2018 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 12:30
Recebidos os autos
-
18/05/2018 12:30
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2018 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/05/2018 21:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2018 21:15
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2018 02:57
Publicado Edital em 06/04/2018.
-
06/04/2018 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 07:59
Expedição de Edital.
-
04/04/2018 07:59
Juntada de edital
-
02/04/2018 21:10
Recebidos os autos
-
02/04/2018 21:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2018 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/03/2018 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2018 11:17
Juntada de Certidão
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25/01/2018 12:07
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2018 11:35
Publicado Edital em 22/01/2018.
-
17/01/2018 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2018 16:33
Expedição de Edital.
-
15/01/2018 16:33
Juntada de edital
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15/12/2017 16:42
Recebidos os autos
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15/12/2017 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2017 16:42
Decisão interlocutória - recebido
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13/12/2017 16:07
Conclusos para decisão para FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/12/2017 14:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2017 16:52
Recebidos os autos
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05/12/2017 16:52
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2017 16:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/11/2017 17:46
Conclusos para decisão para FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/11/2017 16:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
24/11/2017 16:35
Juntada de Certidão
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23/11/2017 16:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
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23/11/2017 16:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2017
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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