TJDFT - 0710585-56.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 12:28
Recebidos os autos
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13/06/2025 12:28
Determinado o arquivamento definitivo
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12/06/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETE RODRIGUES em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 14:30
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:30
Indeferido o pedido de ANTONIO DONIZETE RODRIGUES - CPF: *83.***.*11-53 (EXEQUENTE)
-
20/05/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO PEREIRA COSTA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GUSTAVO PEREIRA COSTA em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:10
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:10
Outras decisões
-
25/03/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
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24/03/2025 21:25
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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17/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:23
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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21/11/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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21/11/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de GUSTAVO PEREIRA COSTA em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 18:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:55
Deferido o pedido de ANTONIO DONIZETE RODRIGUES - CPF: *83.***.*11-53 (REQUERENTE).
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15/10/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETE RODRIGUES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETE RODRIGUES em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710585-56.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO DONIZETE RODRIGUES REQUERIDO: GUSTAVO PEREIRA COSTA, DANIEL GOMES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 211163425 transitou em julgado em 02/10/2024 Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO Servidor Geral -
03/10/2024 15:22
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETE RODRIGUES em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GUSTAVO PEREIRA COSTA em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto: a) JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial em relação ao requerido Daniel Gomes de Oliveira, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC); b) JULGO PROCEDENTE o pedido inicial em relação ao requerido Gustavo Pereira Costa (art. 487, I, do CPC), para condená-lo ao pagamento do valor de R$ 4.032,08, a ser corrigido monetariamente (IPCA) a partir do desembolso (09/10/2023) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, a contar do evento danoso (acidente – 20/08/2023), deduzido o referido índice IPCA quando houver incidência simultânea dos juros e correção, pois a SELIC já engloba a correção monetária.
Sem custas e honorários, conforme art. 55, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Sentença proferida em auxílio pelos Núcleos de Justiça 4.0, vinculados ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/09/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
16/09/2024 10:17
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:17
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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29/08/2024 07:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 00:26
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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31/07/2024 18:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
31/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:55
Juntada de ata
-
29/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710585-56.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO DONIZETE RODRIGUES REQUERIDO: GUSTAVO PEREIRA COSTA, DANIEL GOMES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação constante da decisão de ID 200047881, REDESIGNEI Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 31/07/2024, às 14h, a ser realizada na sala de audiências 1.80 deste Juízo.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intimem-se as partes, com as advertências legais.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 18:23:44.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
21/06/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 18:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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21/06/2024 17:49
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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19/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:18
Deferido o pedido de ANTONIO DONIZETE RODRIGUES - CPF: *83.***.*11-53 (REQUERENTE).
-
13/06/2024 16:34
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/06/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
10/06/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETE RODRIGUES em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DE OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:20
Deferido o pedido de DANIEL GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*67-72 (REQUERIDO).
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21/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETE RODRIGUES em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 22:49
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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07/05/2024 10:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2024 02:28
Recebidos os autos
-
05/05/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/04/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710585-56.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO DONIZETE RODRIGUES REQUERIDO: GUSTAVO PEREIRA COSTA, DANIEL GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante o disposto na PORTARIA GC 34, a qual autoriza, de forma excepcional e temporária, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência pelos oficiais de justiça no cumprimento de mandados, autos e demais ordens judiciais, DEFIRO o pedido de citação por meio eletrônico formulado pelo requerente na petição de ID.: 192220623 do requerido Daniel Gomes de Oliveira.
Adite-se o mandado de ID.: 189317778 para ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça na forma eletrônica (pelos telefones 61 85673708), observando os termos da PORTARIA GC 34 e da Resolução Nº 354 do CNJ.
Saliente-se ao Sr.
Oficial que o cumprimento da citação por meio eletrônico deverá ser documentado por comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/04/2024 18:19
Expedição de Termo.
-
08/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:34
Deferido o pedido de ANTONIO DONIZETE RODRIGUES - CPF: *83.***.*11-53 (AUTOR).
-
05/04/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710585-56.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO DONIZETE RODRIGUES REQUERIDO: GUSTAVO PEREIRA COSTA, DANIEL GOMES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 189317778, enviado para o REQUERIDO: GUSTAVO PEREIRA COSTA, DANIEL GOMES DE OLIVEIRA, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação "não reside no local", conforme diligência de ID 191723918.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
03/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710585-56.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO DONIZETE RODRIGUES REQUERIDO: GUSTAVO PEREIRA COSTA, DANIEL GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O aviso de recebimento de ID 184599544 foi assinado por pessoa diversa da parte requerida DANIEL GOMES DE OLIVEIRA.
Conforme ata de audiência (ID 188080364), a parte requerida deixou de comparecer à solenidade. “A citação válida é pressuposto processual que garante o cumprimento dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 2.
Nos termos do art. 239 do CPC, para validade do processo, é indispensável a citação do réu e, caso não sejam observadas as prescrições legais, em atendimento ao art. 280 do CPC, há vício que torna os demais atos inválidos. 3.
O Enunciado 5 do FONAJE estabelece que: "a correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor." 4.
No caso dos autos, é de se inferir que a pessoa que assinou o recebimento da carta de citação não é a parte ré (ID 5044713), não tendo a mesma sido identificada. 5.
A informalidade, a celeridade e a economia processual não podem ir ao ponto de substituir o direito da ré de ser citada e intimada de forma regular para a audiência conciliatória. 6.
A assinatura de aviso de recebimento por terceiro não identificado reveste o ato citatório de vício insanável, o que impõe a decretação de nulidade de todos os atos processuais praticados desde a citação defeituosa (Lei 9.099/95, Art. 13, § 1º).” (Acórdão 1130654, 07013032320168070019, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 11/10/2018, publicado no DJE: 9/11/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, com vistas a evitar possível alegação de nulidade na citação, determino seja redesignada audiência de conciliação, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Feito, intime-se a parte requerente e cite-se e intime-se a parte requerida, por meio de Oficial de Justiça.
Aguarde-se audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
06/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:34
Outras decisões
-
04/03/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/03/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETE RODRIGUES em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
28/02/2024 13:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 14:18
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 05:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
13/01/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710585-56.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO DONIZETE RODRIGUES REQUERIDO: GUSTAVO PEREIRA COSTA, DANIEL GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de citação por meio eletrônico formulado pelo requerente na petição de ID.: 183329515.
Adite-se o mandado de ID.: 180787094 para ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça na forma eletrônica (pelo telefone (61) 991533316), observando os termos da PORTARIA GC 34 e da Resolução Nº 354 do CNJ.
Saliente-se ao Sr.
Oficial que o cumprimento da citação por meio eletrônico deverá ser documentado por comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
11/01/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:03
Deferido o pedido de ANTONIO DONIZETE RODRIGUES - CPF: *83.***.*11-53 (AUTOR).
-
10/01/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:53
Indeferido o pedido de ANTONIO DONIZETE RODRIGUES - CPF: *83.***.*11-53 (AUTOR)
-
02/01/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/01/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/12/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2023 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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