TJDFT - 0758083-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 22:26
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 22:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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31/01/2024 10:56
Juntada de Certidão
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30/01/2024 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 19:45
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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29/01/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:01
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o processo sem análise do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
25/01/2024 12:09
Recebidos os autos
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25/01/2024 12:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/01/2024 09:54
Juntada de Petição de mandado de prisão cumprido
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23/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/01/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/01/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758083-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS BANDEIRA RAMOS COELHO REU: STYLLUS ART DECORACAO COMERCIAL DE ESTOFADOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099.
Anote-se.
Intime-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC, e anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/01/2024 13:32
Recebidos os autos
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09/01/2024 13:32
Decretada a revelia
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09/01/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/12/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2023 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2023 13:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 01:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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23/10/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2023 13:07
Recebidos os autos
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21/10/2023 13:07
Recebida a emenda à inicial
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20/10/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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17/10/2023 11:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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10/10/2023 21:59
Recebidos os autos
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10/10/2023 21:59
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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10/10/2023 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2023 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/10/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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