TJDFT - 0727428-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 14:49
Arquivado Provisoramente
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14/05/2024 17:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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14/05/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
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09/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
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22/02/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:25
Juntada de Certidão
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22/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:10
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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16/02/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de JOACI CRISPIM DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:26
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727428-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOACI CRISPIM DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024 13:11:09.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
24/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 16:38
Recebidos os autos
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23/01/2024 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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23/01/2024 04:31
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727428-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOACI CRISPIM DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz - 10672") e ajustei os polos da ação.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024 13:41:54.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
09/01/2024 13:42
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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09/01/2024 13:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:09
Decorrido prazo de JOACI CRISPIM DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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21/11/2023 14:00
Recebidos os autos
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21/11/2023 14:00
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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11/11/2023 01:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/11/2023 01:02
Recebidos os autos
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23/10/2023 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 19:10
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 16:17
Recebidos os autos
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01/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/07/2023 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/07/2023 15:41
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 15:12
Recebidos os autos
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23/05/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 15:12
Outras decisões
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22/05/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/05/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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