TJDFT - 0716273-29.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/09/2025 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:46
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, doutrina e jurisprudências aplicáveis ao caso, com fundamento no art. 659, caput, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o esboço de partilha id. 245324044, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. -
29/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:03
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:03
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2025 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/08/2025 15:22
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/08/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
09/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:50
Deferido o pedido de AUGUSTINHO GUIMARAES FERREIRA - CPF: *51.***.*58-01 (INVENTARIANTE).
-
26/06/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 20:03
Recebidos os autos
-
28/05/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 20:03
Outras decisões
-
16/05/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:59
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:59
Indeferido o pedido de AUGUSTINHO GUIMARAES FERREIRA - CPF: *51.***.*58-01 (HERDEIRO)
-
26/03/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/03/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0716273-29.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Como informado nas primeiras declarações, a herança se restringe à cota parte da genitora do espólio do "de cujo", Sra.
Maria Rodrigues de Souza, objeto do inventário nº 0716269-89.2023.8.07.0004, que tramita na 2ªVFOSG.
Esclareça o inventariante o interesse no ajuizamento e processamento do presente inventário.
Isso porque não existe, aparentemente, herança a ser partilhada, tendo em vista que a herança, enquanto não homologada a partilha, é um bem indivisível.
Somente se considera que houve individualização quando homologada a partilha.
Todavia, no presente caso, o inventário ainda está em tramitação.
Portanto, não houve atribuição de quota parte.
Desse modo, não há razão para o processamento da presente ação.
Ademais, aos herdeiros caberia habilitar-se no inventário representando o falecido, a fim de receber o quinhão correspondente ao seu genitor.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
25/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:06
Outras decisões
-
10/02/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0716273-29.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
A certidão de casamento da herdeira Michelle é ilegível e o documento de identidade da herdeira Maisa não possui validade.
Além disso, as declarações apresentadas ao ID 186645969 não podem ser homologadas, tendo em vista que não há notícia de que a ação de inventário da genitora do falecido (autos de processo 0716269-89-2023.8.07.0004) tenha transitado em julgado.
Dessa forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante apresente os documentos acima mencionados, bem como apresente novas declarações com a partilha da quota parte do imóvel em nome do falecido.
Intimem-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024, às 18:20:18. (Assinado eletronicamente) -
18/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:28
Outras decisões
-
18/12/2024 18:28
em cooperação judiciária
-
13/12/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
28/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0716273-29.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MICHELLE BRUSSIO DE SOUZA, MAISA SOARES DE SOUZA, MARIZA SOARES DE SOUZA, AUGUSTINHO GUIMARAES FERREIRA, AURENI GUIMARAES FERREIRA, ALINE GUIMARAES FERREIRA, ANDERSON GUIMARAES PEREIRA, ARIEL GUIMARAES PEREIRA INVENTARIADO(A): NEMEZIO FERREIRA DE SOUZA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31), proposta por MICHELLE BRUSSIO DE SOUZA e outros em desfavor de NEMEZIO FERREIRA DE SOUZA.
A determinação precedente não foi integralmente cumprida.
Falta instruir o feito com a certidão negativa de tributos federais em nome do falecido.
Nesse sentido, e que foram concedidos prazos sucessivos de 30 dias, intime-se o inventariante a instruir os autos com o documento mencionado, sob pena de remoção.
Assinalo o derradeiro prazo de 15 dias.
Juntado, remetam-se os autos ao ente fiscal.
Após, e não havendo oposição, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024, às 16:47:34.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
26/09/2024 06:27
Recebidos os autos
-
26/09/2024 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
09/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0716273-29.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MICHELLE BRUSSIO DE SOUZA, MAISA SOARES DE SOUZA, MARIZA SOARES DE SOUZA, AUGUSTINHO GUIMARAES FERREIRA, AURENI GUIMARAES FERREIRA, ALINE GUIMARAES FERREIRA, ANDERSON GUIMARAES PEREIRA, ARIEL GUIMARAES PEREIRA INVENTARIADO(A): NEMEZIO FERREIRA DE SOUZA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31), proposta por MICHELLE BRUSSIO DE SOUZA e outros em desfavor de NEMEZIO FERREIRA DE SOUZA.
Diante dos esclarecimentos trazidos no id. 206018259, e considerando os documentos apresentados com a manifestação, defiro o pedido de prazo suplementar.
Assim, transcorrido o prazo de 30 dias, e sem necessidade de nova intimação, deverá o inventariante instruir o feito com certidão negativa de tributos federais em nome do falecido e a certidão de ônus e/ou inteiro teor do imóvel localizado no Setor Oeste, Quadra 15, Lote 110, Gama – DF, matrícula 68085 com o registro do Formal de Partilha do Sr.
Agostinho Ferreira de Sousa.
Apresentados os documentos supracitados, venham os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024, às 17:26:11.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
15/08/2024 19:29
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:29
Deferido o pedido de AUGUSTINHO GUIMARAES FERREIRA - CPF: *51.***.*58-01 (HERDEIRO).
-
01/08/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
31/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
07/06/2024 22:35
Recebidos os autos
-
07/06/2024 22:35
Deferido o pedido de AUGUSTINHO GUIMARAES FERREIRA - CPF: *51.***.*58-01 (HERDEIRO).
-
06/06/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
04/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
11/04/2024 19:18
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:18
Deferido o pedido de AUGUSTINHO GUIMARAES FERREIRA - CPF: *51.***.*58-01 (HERDEIRO).
-
11/04/2024 13:50
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
03/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
03/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 22:23
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2024 22:23
Desentranhado o documento
-
11/03/2024 02:41
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:08
Expedição de Termo.
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01/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0716273-29.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MICHELLE BRUSSIO DE SOUZA, MAISA SOARES DE SOUZA, MARIZA SOARES DE SOUZA, AUGUSTINHO GUIMARAES FERREIRA, AURENI GUIMARAES FERREIRA, ALINE GUIMARAES FERREIRA, ANDERSON GUIMARAES PEREIRA, ARIEL GUIMARAES PEREIRA INVENTARIADO(A): NEMEZIO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM (30), proposta por MICHELLE BRUSSIO DE SOUZA e outros em razão do falecimento de NEMEZIO FERREIRA DE SOUZA, ocorrido em 23/9/2015, conforme certidão de óbito de id. 182566993.
Custas recolhidas DECLARO ABERTO O INVENTÁRIO de NEMEZIO FERREIRA DE SOUZA, sem prejuízo de posterior conversão para o rito de arrolamento comum ou arrolamento sumário (art. 659, art. 660 e art. 664, todos do Código de Processo Civil).
Nomeio INVENTARIANTE AUGUSINHO GUIMARÃES FERREIRA, que deverá firmar o termo de compromisso, no prazo de 5 dias, conforme determinação do artigo 617, parágrafo único do Código de Processo Civil, ficando, ainda, AUTORIZADO(A) a solicitar DIRETAMENTE declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do artigo 618, inciso I, do Código de Processo Civil.
Consigne-se, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Além da Certidão de ônus e/ou inteiro teor do imóvel localizado no Setor Oeste, Quadra 15, Lote 110, Gama – DF, matrícula nº 68085 com o registro do Formal de Partilha do Sr.
Agostinho Ferreira de Sousa, deverá o inventariante instruir o feito com : as seguintes CERTIDÕES NEGATIVAS EM RELAÇÃO À PESSOA INVENTARIADA: a) dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br); b) distritais (www.fazenda.df.gov.br); estaduais (ver o site da receita de cada estado onde localizado os bens); e c) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br).
Assinalo prazo de 20 dias.
No tocante ao bens que ainda já objeto de partilha nos autos 0716269-89.2023.8.07.0004, pode ser objeto de sobrepartilha.
Cumpram-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024, às 17:26:07.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) -
27/02/2024 09:57
Recebidos os autos
-
27/02/2024 09:57
Outras decisões
-
19/02/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
15/02/2024 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 05:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
13/01/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0716273-29.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MICHELLE BRUSSIO DE SOUZA, MAISA SOARES DE SOUZA, MARIZA SOARES DE SOUZA, AUGUSTINHO GUIMARAES FERREIRA, AURENI GUIMARAES FERREIRA, ALINE GUIMARAES FERREIRA, ANDERSON GUIMARAES PEREIRA, ARIEL GUIMARAES PEREIRA INVENTARIADO(A): NEMEZIO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de Inventário e Partilha, proposta por MICHELLE BRUSSIO DE SOUZA e outros em desfavor de NEMEZIO FERREIRA DE SOUZA.
Nos termos do artigo 321 do CPC, no prazo de 15 dias, emende-se a inicial nos seguintes termos: a) A concessão dos benefícios da assistência judiciária requer a comprovação da hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 3º do CPC e art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, segundo o qual o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Com efeito, até mesmo nos juizados especiais existe a recomendação do FONAJE contida no enunciado de nº 116 – O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).
Ademais, o colendo STJ sedimentou entendimento de que a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa e que o juiz pode, de oficio, revisar o beneficio da assistência judiciária gratuita.
Nesse sentido: AgRg no AREsp 231.788/RS, Rel.
Ministro Castro Meira.Segunda Turma, ale 27.2.2013; AgRg no AREsp 296.675/MG, Rel.Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma.
DJe 15.4.2013; AgRg no AREsp279.523/RS, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe14.5.2013.
Este juízo, por falta de jurisprudência consolidada, em homenagem à Defensoria Pública, adota os mesmos parâmetros estabelecidos na Resolução de nº 140, de 24 de junho de 2015 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, para presumir hipossuficiente, dentre outros requisitos, quem cumulativamente aufira renda familiar mensal não superior a 05(cinco) salários mínimos (art. 1º, § 1º, inciso I).
Dessa forma, venha em termos pedido de justiça gratuita devidamente instruído com comprovante de renda dos herdeiros ou promova o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. 2) Venha aos autos a certidão de ônus e/ou inteiro teor atualizada sobre o bem que se pretende partilhar e em nome do falecido, na medida em que ao que consta o formal de partilha ainda não foi registrado; 3) Considerando a quantidade de filhos herdeiros de Nemézio, necessário informar sobre a existência de companheira(s) do falecido; 4) Na qualificação dos herdeiros, necessário, além do estado civil e se casado, o regime de bens, constar a filiação; 5) Na hipótese, em tese, não é o caso de trâmite em apenso aos autos de nº 0716269-89.2023.8.07.0004, mas, a ultimação do presente inventário dependerá do fim daquele, porque, somente daí saberá a cota parte do falecido Nemezio.
Cumpram-se.
Intime-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024, às 16:21:36.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b" da Lei 11.419/2006) -
11/01/2024 16:28
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
19/12/2023 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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