TJDFT - 0716283-73.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716283-73.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMILLY CRISTINA TAVARES REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão de teor de decisão/de crédito está disponível para a parte CREDORA.
Gama-DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025,às 16:11:21. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
25/08/2025 16:14
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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25/08/2025 16:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REVEL) em 12/03/2025.
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25/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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12/08/2025 18:59
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de EMILLY CRISTINA TAVARES em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716283-73.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMILLY CRISTINA TAVARES REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Expeça-se a certidão requerida (Id 241065458), conforme determinado em Id 239498081.
Antes, porém, apresente a parte credora planilha do débito atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição do documento com base no último cálculo constante dos autos.
I.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
02/07/2025 17:25
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:25
Deferido em parte o pedido de EMILLY CRISTINA TAVARES - CPF: *56.***.*62-00 (EXEQUENTE)
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02/07/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 05:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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13/06/2025 18:37
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:37
Deferido em parte o pedido de EMILLY CRISTINA TAVARES - CPF: *56.***.*62-00 (EXEQUENTE)
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12/06/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/03/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de EMILLY CRISTINA TAVARES em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716283-73.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMILLY CRISTINA TAVARES REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, na qual não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de penhora, suficientes para a quitação do débito.
De fato, regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, sob pena de extinção, a parte autora não forneceu elementos suficientes para a localização de bens penhoráveis, impossibilitando o prosseguimento do feito (Id 224721692).
Assim, diante da inexistência de patrimônio passível de penhora para a quitação do débito, imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Autorizo a expedição de certidão para protesto da sentença (artigo 517, §2º, do CPC), cujo cancelamento somente ocorrerá após o pagamento do débito em juízo.
Caso o executado não tenha endereço válido nos autos que possibilite a sua intimação, considero-o intimado da presente sentença na data da sua publicação em cartório (artigo 19, §2º, da LJE).
Transitado em julgado, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
21/02/2025 19:33
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/02/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:40
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 18:28
Recebidos os autos
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27/01/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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24/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de EMILLY CRISTINA TAVARES em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0716283-73.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMILLY CRISTINA TAVARES REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a segunda série de repetições da ordem de bloqueio lançada no sistema SISBAJUD - "teimosinha" - foi infrutífera, cf. extrato transcrito abaixo.
Certifico, ainda, que faço os autos conclusos.
Certifico, ainda, que deixo de expedir mandado de penhora de bens em geral tendo em vista que os devedores são domiciliados em outro Estado e, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, procedo à INTIMAÇÃO da parte CREDORA quanto ao resultado das consultas de bens e direitos feitas aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD, bem como para impulsionar o feito.
Gama-DF, Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2024,às 10:26:25. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
06/12/2024 10:28
Juntada de Certidão
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30/10/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/10/2024 18:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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10/09/2024 13:59
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0716283-73.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMILLY CRISTINA TAVARES REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para pagamento voluntário transcorreu em 09/08/2024.
Certifico, ainda, que, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias, como determinado.
GAMA/DF, 21 de agosto de 2024 16:22:59. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
21/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/08/2024 23:59.
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27/07/2024 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716283-73.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMILLY CRISTINA TAVARES DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva. À Secretaria para que providencie a alteração dos polos processuais, se o caso.
Anote-se.
Intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito de R$5.344,13 (cinco mil e trezentos e quarenta e quatro reais e treze centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) devedor(a) apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
08/07/2024 19:52
Recebidos os autos
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08/07/2024 19:52
Deferido o pedido de EMILLY CRISTINA TAVARES - CPF: *56.***.*62-00 (AUTOR).
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08/07/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
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04/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 10:10
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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15/06/2024 04:02
Decorrido prazo de EMILLY CRISTINA TAVARES em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:02
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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15/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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08/04/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 05:05
Decorrido prazo de EMILLY CRISTINA TAVARES em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
20/03/2024 16:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2024 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716283-73.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMILLY CRISTINA TAVARES REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 20/03/2024 14:00, SALA 28 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-28-14h-3NUV Gama-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024,às 19:29:37. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); -
20/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 19:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:17
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/02/2024 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de EMILLY CRISTINA TAVARES em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716283-73.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMILLY CRISTINA TAVARES REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Recebo a competência, visto que, nos termos da decisão de 183507917, o presente feito se trata de repetição da demanda de Id 0712081-53.2023.8.07.0004, distribuída a este Juizado e extinta sem apreciação do mérito.
Emende-se a inicial, para juntada dos boletos e respectivos comprovantes de pagamento mencionados em Id 182595036.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/01/2024 10:03
Recebidos os autos
-
19/01/2024 10:03
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/01/2024 17:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:04
Determinação de redistribuição por prevenção
-
10/01/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716283-73.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMILLY CRISTINA TAVARES REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de DOIS dias, esclareça a distribuição da presente demanda, uma vez que, aparentemente, a presente relação jurídica já se encontra em discussão nos autos do processo nº 0712081-53.2023.8.07.0004, desde 27.09.2023, perante o Segundo Juizado Especial desta Circunscrição o que, por consequência, poderá ensejar a incidência das medidas processuais cabíveis.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
08/01/2024 11:28
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:28
Outras decisões
-
20/12/2023 12:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/12/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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