TJDFT - 0713609-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 21:24
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:50
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/02/2025 05:38
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 17:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de NICE GONCALVES DE SOUZA CRUZ em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de NICE GONCALVES DE SOUZA CRUZ em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de YRINA SOUZA CRUZ MULINE em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SIMON SOUZA CRUZ MULINE em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de JOSELINE MIGUEL MULINE RAMOS em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de YURI SOUZA CRUZ MULINE em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de YRINA SOUZA CRUZ MULINE em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de SIMON SOUZA CRUZ MULINE em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de JOSE LUIZ GONCALVES DE SOUZA CRUZ em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de SONIA SOUZA CRUZ MULINE em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de AURELIO SILVA DE SOUZA CRUZ em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de OYAMA SILVA DE SOUZA CRUZ em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de ANDRE GONCALVES DE SOUZA CRUZ em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de MARILENA BENAGES GONCALVES em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de NICE GONCALVES DE SOUZA CRUZ em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 10:22
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:22
Deferido o pedido de SONIA SOUZA CRUZ MULINE - CPF: *49.***.*73-68 (HERDEIRO ESPÓLIO DE).
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16/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0713609-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: NICE GONCALVES DE SOUZA CRUZ HERDEIRO: MARILENA BENAGES GONCALVES, ANDRE GONCALVES DE SOUZA CRUZ, OYAMA SILVA DE SOUZA CRUZ, AURELIO SILVA DE SOUZA CRUZ, JOSE LUIZ GONCALVES DE SOUZA CRUZ, SIMON SOUZA CRUZ MULINE, YRINA SOUZA CRUZ MULINE, YURI SOUZA CRUZ MULINE, IGOR PIRES DE SOUZA CRUZ, YASMIM PIRES DE SOUZA CRUZ HERDEIRO ESPÓLIO DE: SONIA SOUZA CRUZ MULINE, YURI PIRES DE SOUZA CRUZ, JOSELINE MIGUEL MULINE RAMOS INVENTARIADO(A): JOSE AGUIAR DE SOUSA CRUZ DESPACHO A preceder a análise da petição de ID.213822337 e seus respectivos anexos, intime-se o requerente para regularizar sua representação processual, bem como a dos herdeiros SIMON e YURI nos autos, juntando a respectiva procuração atualizada, com poderes para levantar o quinhão da herdeira falecida SONIA SOUZA CRUZ MULINE, no prazo de 15(quinze) dias.
I.
Brasília/DF, 11 de outubro de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
14/10/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/10/2024 18:34
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 18:54
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
20/09/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de YURI SOUZA CRUZ MULINE em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de SIMON SOUZA CRUZ MULINE em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de NICE GONCALVES DE SOUZA CRUZ em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de NICE GONCALVES DE SOUZA CRUZ em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SIMON SOUZA CRUZ MULINE em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de YURI SOUZA CRUZ MULINE em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SIMON SOUZA CRUZ MULINE em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de YURI PIRES DE SOUZA CRUZ em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0713609-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: NICE GONCALVES DE SOUZA CRUZ HERDEIRO: MARILENA BENAGES GONCALVES, ANDRE GONCALVES DE SOUZA CRUZ, OYAMA SILVA DE SOUZA CRUZ, AURELIO SILVA DE SOUZA CRUZ, JOSE LUIZ GONCALVES DE SOUZA CRUZ, SIMON SOUZA CRUZ MULINE, YRINA SOUZA CRUZ MULINE, YURI SOUZA CRUZ MULINE, IGOR PIRES DE SOUZA CRUZ, YASMIM PIRES DE SOUZA CRUZ HERDEIRO ESPÓLIO DE: SONIA SOUZA CRUZ MULINE, YURI PIRES DE SOUZA CRUZ, JOSELINE MIGUEL MULINE RAMOS INVENTARIADO(A): JOSE AGUIAR DE SOUSA CRUZ DECISÃO JOSELINE MIGUEL MULINE RAMOS E OUTROS apresentaram embargos de declaração à decisão id. 200501037, sob o argumento de que não houve apreciação do pedido de levantamento de alvará por meio de determinação judicial.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
Os embargantes são herdeiros de SONIA SOUZA CRUZ MULINE e requerem o levantamento, desde já, do quinhão hereditário da referida parte, conforme partilha ocorrida nesse inventário.
Ocorre que, diferentemente do alegado, não houve omissão deste juízo ao indeferir tal pedido, uma vez que há necessidade de procedimento específico para tanto, ainda que todos os herdeiros sejam concordes.
Como se sabe, o inventário e demais procedimentos sucessórios, visam à reunião de bens inventariados, os quais, após pagamento de eventuais débitos perante a Fazenda Pública e/ou particulares, serão partilhados conforme vocação sucessória.
Assim, impossível a liberação neste feito de tal quinhão hereditário, uma vez que faz parte do Espólio de SONIA SOUZA CRUZ MULINE e deverá compor o monte inventariado no procedimento competente.
Ainda que se alegue que não há outros bens a serem partilhados, urge a necessidade de propositura de pedido de alvará judicial autônomo, com base na Lei nº 6.858/80, para que se verifique regularidade fiscal da falecida e assim a quantia ser transmitida aos herdeiros.
Desse modo, REJEITO os embargos de declaração apresentados, uma vez que não há omissão, contradição ou obscuridade a ser corrigida na decisão embargada.
Preclusa esta decisão, expeçam-se os demais documentos decorrentes da partilha, conforme decisão id. 200501037.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
02/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/06/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:25
Decorrido prazo de NICE GONCALVES DE SOUZA CRUZ em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:25
Decorrido prazo de ANDRE GONCALVES DE SOUZA CRUZ em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:24
Decorrido prazo de AURELIO SILVA DE SOUZA CRUZ em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:21
Decorrido prazo de SONIA SOUZA CRUZ MULINE em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:21
Decorrido prazo de MARILENA BENAGES GONCALVES em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:21
Decorrido prazo de OYAMA SILVA DE SOUZA CRUZ em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/06/2024 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:29
Outras decisões
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
15/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/06/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 08:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 08:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 08:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 08:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
06/06/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:35
Decorrido prazo de SIMON SOUZA CRUZ MULINE em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de NICE GONCALVES DE SOUZA CRUZ em 29/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 20:08
Recebidos os autos
-
07/05/2024 20:08
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/05/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:18
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:18
Outras decisões
-
22/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/02/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de YURI SOUZA CRUZ MULINE em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MARILENA BENAGES GONCALVES em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de SIMON SOUZA CRUZ MULINE em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0713609-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: NICE GONCALVES DE SOUZA CRUZ HERDEIRO: MARILENA BENAGES GONCALVES, NICE GONCALVES DE SOUZA CRUZ, ANDRE GONCALVES DE SOUZA CRUZ, OYAMA SILVA DE SOUZA CRUZ, AURELIO SILVA DE SOUZA CRUZ, JOSE LUIZ GONCALVES DE SOUZA CRUZ, SIMON SOUZA CRUZ MULINE, YRINA SOUZA CRUZ MULINE, YURI SOUZA CRUZ MULINE, IGOR PIRES DE SOUZA CRUZ, YASMIM PIRES DE SOUZA CRUZ HERDEIRO ESPÓLIO DE: SONIA SOUZA CRUZ MULINE, YURI PIRES DE SOUZA CRUZ INVENTARIADO(A): JOSE AGUIAR DE SOUSA CRUZ CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de ID 183373745.
Prazo :15 dias BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 14:21:46.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
23/01/2024 04:35
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
15/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0713609-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: NICE GONCALVES DE SOUZA CRUZ HERDEIRO: MARILENA BENAGES GONCALVES, NICE GONCALVES DE SOUZA CRUZ, ANDRE GONCALVES DE SOUZA CRUZ, OYAMA SILVA DE SOUZA CRUZ, AURELIO SILVA DE SOUZA CRUZ, JOSE LUIZ GONCALVES DE SOUZA CRUZ, SIMON SOUZA CRUZ MULINE, YRINA SOUZA CRUZ MULINE, YURI SOUZA CRUZ MULINE, IGOR PIRES DE SOUZA CRUZ, YASMIM PIRES DE SOUZA CRUZ HERDEIRO ESPÓLIO DE: SONIA SOUZA CRUZ MULINE, YURI PIRES DE SOUZA CRUZ INVENTARIADO(A): JOSE AGUIAR DE SOUSA CRUZ DECISÃO Para o prosseguimento da ação e prolação da sentença, necessário se faz o cumprimento do disposto nos artigos 654 do Código de Processo Civil e 192 do Código Tributário Nacional, que estabelecem: Art. 654.
Pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha.
Art. 192.
Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.
Assim, providencie a inventariante a quitação do imposto de transmissão causa mortis, juntando aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o requerimento do cálculo do imposto.
Feito, aguarde-se em cartório pelo prazo de 60 (sessenta) dias, findo os quais, sem necessidade de nova intimação, deverá a inventariante comprovar a quitação do ITCD.
Na inércia, arquivem-se os autos, ficando desde já facultado seu desarquivamento no interesse de qualquer das partes.
Vindo comprovação, dê-se vista à Fazenda Pública.
Sem prejuízo do disposto acima, à Secretaria, para que acoste o extrato da conta judicial vinculada aos autos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
26/12/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:13
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:38
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:38
Outras decisões
-
27/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:30
Decorrido prazo de NICE GONCALVES DE SOUZA CRUZ em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de NICE GONCALVES DE SOUZA CRUZ em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 20:01
Juntada de termo
-
14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de MARILENA BENAGES GONCALVES em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de SIMON SOUZA CRUZ MULINE em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:36
Decorrido prazo de YRINA SOUZA CRUZ MULINE em 12/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:38
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
26/06/2023 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 13:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/06/2023 12:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/06/2023 01:13
Decorrido prazo de OYAMA SILVA DE SOUZA CRUZ em 01/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2023 01:20
Decorrido prazo de YURI PIRES DE SOUZA CRUZ em 26/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:25
Decorrido prazo de JOSE LUIZ GONCALVES DE SOUZA CRUZ em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2023 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 05:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 16:33
Desentranhado o documento
-
20/04/2023 16:32
Desentranhado o documento
-
20/04/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:24
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:34
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 07:14
Expedição de Termo.
-
12/04/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 19:27
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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