TJDFT - 0711364-11.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:15
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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03/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711364-11.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: ANA FLAVIA DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte exequente anuiu com a proposta de pagamento formulada pela parte executada no ID.: 193611519, conforme se infere pela petição de ID 194773549.
Nos termos do acordo, o pagamento do débito de R$ 420,31 (quatrocentos e vinte reais e trinta e um centavos) será dividido em 10 parcelas, com vencimento da primeira parcela em 10/06/2024 e as demais no mesmo dia equivalente dos meses subsequentes, depositadas diretamente na conta indicada na petição de ID 194773549.
Homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, na forma do disposto nos arts. 487, inc.
III, b 771 e 924, inc.
III, todos do Novo Código de Processo Civil.
Registro, por oportuno, que, conforme certidão de ID 193747707, não houve bloqueio de valores da executada por meio do SISBAJUD.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/04/2024 08:26
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:26
Homologada a Transação
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26/04/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/04/2024 13:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/04/2024 18:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/03/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 19:04
Recebidos os autos
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05/03/2024 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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23/02/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/02/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 05:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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18/01/2024 08:39
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711364-11.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: ANA FLAVIA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema PJe identificou como associado o processo nº 0711168-41.2023.8.07.0014, que tramita neste Juizado Especial Cível do Guará, razão pela qual os autos vieram conclusos para "Decidir possível prevenção".
Em consulta ao sistema PJe, todavia, verifica-se que, embora envolvam as mesmas partes, as causas de pedir dos processos são distintas, uma vez que naquele o exequente pretende a execução do contrato de prestação de serviços odontológicos de nº 4808870, cuja dívida atualizada perfaz o montante de R$ 764,97, ao passo que neste a pretensão tem por objeto a execução do contrato de prestação de serviços odontológicos de nº 4756467.
Dessa forma, considerando que as causas de pedir são distintas, não há que se falar em prevenção.
Por outro lado, tendo me vista que o endereço da executada, fornecido pela exequente, está situado nesta Circunscrição Judiciária do Guará e que a relação existente entre as partes é de consumo, firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação), observando-se o valor apurado no ID 180551624 - Pág. 6 (R$ 385,87), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada.
Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito de Juízo 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente.
Deixo de autorizar a citação por hora certa.
Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/01/2024 15:21
Recebidos os autos
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15/01/2024 15:21
Denegada a prevenção
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15/01/2024 15:21
Deferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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05/12/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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