TJDFT - 0744963-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 15:46
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO SANTOYO em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO SANTOYO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:44
Homologada a Transação
-
21/05/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO SANTOYO em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 18:08
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:08
Deferido o pedido de RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO SANTOYO - CPF: *85.***.*87-72 (REQUERENTE), REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-66 (REQUERIDO).
-
10/04/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:32
Deferido o pedido de RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO SANTOYO - CPF: *85.***.*87-72 (REQUERENTE).
-
23/03/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/03/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744963-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO SANTOYO REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARILENA DE ASSUNCAO FIGUEIREDO HOLANDA DESPACHO Concedo ao Patrono da parte autora prazo de 5 dias para que esclareça a petição de id. 225967132 e os documentos que a instruem, aparentemente dissociada deste feito.
Manifeste-se a parte autora também sobre a perda superveniente do objeto da ação alegada na petição de id. 199304772.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/03/2025 08:44
Recebidos os autos
-
07/03/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/02/2025 21:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/02/2025 11:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 17:18
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:18
Deferido em parte o pedido de REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-66 (REQUERIDO)
-
20/12/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/12/2024 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
17/12/2024 16:18
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2024 12:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
16/12/2024 12:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
16/12/2024 12:18
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2024 12:17
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO SANTOYO em 08/11/2024 23:59.
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23/10/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744963-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO SANTOYO REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARILENA DE ASSUNCAO FIGUEIREDO HOLANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas nas petições de ids. 213323700 e 214318911, DEFIRO os pedidos deduzidos pelos autor e ré e DETERMINO o cancelamento da audiência designada conforme certidão de id. 212173814.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/10/2024 12:36
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:36
Deferido o pedido de RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO SANTOYO - CPF: *85.***.*87-72 (REQUERENTE), REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-66 (REQUERIDO).
-
14/10/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/10/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO SANTOYO em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744963-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO SANTOYO REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARILENA DE ASSUNCAO FIGUEIREDO HOLANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/11/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 24/09/2024 15:43 GILBERTO SALLES RODRIGUES -
25/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/09/2024 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
23/09/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
23/09/2024 11:44
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/09/2024 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
19/09/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
18/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO SANTOYO em 17/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744963-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO SANTOYO REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARILENA DE ASSUNCAO FIGUEIREDO HOLANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 208364749, DEFIRO o pedido deduzido pela parte ré e DETERMINO o cancelamento da audiência designada conforme certidão de id. 204681662.
Posto isso, designe-se nova data para a realização da audiência de conciliação, intimando-se as partes, observando-se a devida antecedência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
22/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:39
Deferido o pedido de REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-66 (REQUERIDO).
-
22/08/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO SANTOYO em 13/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO SANTOYO em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:11
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744963-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO SANTOYO REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARILENA DE ASSUNCAO FIGUEIREDO HOLANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04/09/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 19/07/2024 07:45 GILBERTO SALLES RODRIGUES -
19/07/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 07:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/07/2024 07:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
05/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744963-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO SANTOYO REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARILENA DE ASSUNCAO FIGUEIREDO HOLANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as manifestações de ids. 201281452 e 202070177 e considerando o disposto no artigo 139, V do CPC, designe-se audiência de conciliação, considerando a pauta disponibilizada pelo 1.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação/TJDFT (1NUVIMEC).
Intimem-se as partes, observando-se a devida antecedência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2024 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
03/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:47
Deferido o pedido de RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO SANTOYO - CPF: *85.***.*87-72 (REQUERENTE), REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-66 (REQUERIDO).
-
27/06/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/06/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:33
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 23:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/05/2024 03:22
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:47
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/05/2024 19:53
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744963-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO SANTOYO REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARILENA DE ASSUNCAO FIGUEIREDO HOLANDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
18/04/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:26
Decorrido prazo de MARILENA DE ASSUNCAO FIGUEIREDO HOLANDA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 22:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 22:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/03/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744963-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO SANTOYO REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO EM PARTE o pedido de id. 186832041.
Por conseguinte, renove-se o cumprimento do mandado de citação da ré, pela via postal, no endereço indicado na aludida petição, qual seja: - Rua João José, Quadra E, Lote 26, N.º 120, Salas 05A e 05B, Jundiaí, Anápolis/GO, Cep: 75.110-350.
Retornando a diligência frustrada no endereço "supra" pela via postal, renove-se o seu cumprimento, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Ademais, renove-se o cumprimento do mandado de citação da ré na pessoa de sua sócia administradora Marilena de Assunção Figueiredo Holanda, CPF n.º *16.***.*34-53, por meio de Oficial de Justiça, no endereço indicado na aludida petição, qual seja: - SHIN QL 9, Conjunto 4, Casa 16, Setor de Habitações Individuais Norte, Brasília/DF, Cep: 71.515-245.
Depreque-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
05/03/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:06
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:06
Deferido em parte o pedido de RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO SANTOYO - CPF: *85.***.*87-72 (REQUERENTE)
-
05/03/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/03/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO SANTOYO em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:47
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744963-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO SANTOYO REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DESPACHO A preceder outras apreciações, considerando que os agentes dos Correios não gozam de fé pública, renove-se o cumprimento dos mandados de citação de ids. 180862937 e 182303802, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/01/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0744963-77.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO SANTOYO REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento (AR) referente ao mandado do REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 09/01/2024 FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
09/01/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/12/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/12/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 02:32
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:57
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/12/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:56
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO SANTOYO em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 18:56
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:56
Não Concedida a Medida Liminar
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01/11/2023 15:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/10/2023 00:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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