TJDFT - 0706838-45.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RENAN SCHELB LAUDEAUSER em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706838-45.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILIPE ROCHA DA FE EXECUTADO: RENAN SCHELB LAUDEAUSER CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte executada INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 16:33:16.
MARTA CANELLAS SENTO SE DE BARROS Servidor Geral -
24/06/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:36
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
11/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/06/2025 15:06
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de RENAN SCHELB LAUDEAUSER em 10/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:34
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:56
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 23:52
Decorrido prazo de RENAN SCHELB LAUDEAUSER em 12/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:53
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:56
Outras decisões
-
18/03/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:02
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:02
Outras decisões
-
18/02/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:57
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de RENAN SCHELB LAUDEAUSER em 11/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:54
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:54
Outras decisões
-
11/12/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de RENAN SCHELB LAUDEAUSER em 09/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
21/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:38
Outras decisões
-
07/10/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706838-45.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILIPE ROCHA DA FE REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RENAN SCHELB LAUDEAUSER DESPACHO Considerando o decurso do prazo para impugnar a penhora, intime-se a parte exequente para que apresente os dados bancários para fins de transferência da quantia bloqueada.
Ademais, que desde logo apresente planilha atualizada do débito, com o devido desconto da quantia a ser levantada (R$ 316,46), bem como indique bens passíveis de penhora e/ou medidas constritivas aptas a satisfação do crédito remanescente.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RENAN SCHELB LAUDEAUSER em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:07
Outras decisões
-
14/08/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de RENAN SCHELB LAUDEAUSER em 12/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 05:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 10:54
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:54
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706838-45.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILIPE ROCHA DA FE REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RENAN SCHELB LAUDEAUSER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 199416063, bem assim a sua publicação no dje, considerando que a pesquisa determinada já foi concluída.
No mais, os documentos em anexo noticiam o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivadas em penhoras os bloqueios realizados, os quais foram transferidos para conta a disposição deste juízo, conforme protocolos em anexo, ficando a instituição financeira, qual seja, Banco BRB, agência 0155, na pessoa do(a) gerente geral, como depositário(a) fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Intime-se pessoalmente o devedor acerca dos bloqueios, transferências e penhoras realizadas, para manifestação no prazo de 05 dias, na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. *assinada e datada eletronicamente pela magistrada. -
19/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 02:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
18/07/2024 02:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
10/06/2024 11:50
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:16
Outras decisões
-
21/05/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:29
Decorrido prazo de RENAN SCHELB LAUDEAUSER em 20/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
10/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:26
Outras decisões
-
10/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 21:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de RENAN SCHELB LAUDEAUSER em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
13/01/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706838-45.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILIPE ROCHA DA FE REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RENAN SCHELB LAUDEAUSER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 179005696, bem assim a sua publicação no dje, considerando que a pesquisa determinada já foi concluída.
No mais, os documentos em anexo noticiam o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivadas em penhoras os bloqueios realizados, os quais foram transferidos para conta a disposição deste juízo, conforme protocolos em anexo, ficando a instituição financeira, qual seja, Banco BRB, agência 0155, na pessoa do(a) gerente geral, como depositário(a) fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Intime-se pessoalmente o devedor acerca dos bloqueios, transferências e penhoras realizadas, para manifestação no prazo de 05 dias, na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Findo o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
11/01/2024 14:45
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/12/2023 04:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/12/2023 04:08
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
22/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:52
Outras decisões
-
22/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/11/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 19:44
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2023 19:44
Desentranhado o documento
-
06/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:10
Deferido o pedido de FILIPE ROCHA DA FE - CPF: *94.***.*87-70 (EXEQUENTE).
-
03/11/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/10/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:34
Decorrido prazo de RENAN SCHELB LAUDEAUSER em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 10:32
Publicado Notificação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:05
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2023 21:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/08/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 21:23
Recebidos os autos
-
11/07/2023 21:23
Outras decisões
-
11/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 21:11
Recebidos os autos
-
10/07/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2023 08:43
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:33
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:33
Outras decisões
-
23/06/2023 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:16
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:16
Outras decisões
-
01/06/2023 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/05/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 18:49
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:49
Outras decisões
-
15/05/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:59
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 04:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 00:27
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:03
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/01/2023 21:28
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
24/01/2023 01:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
23/01/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 16:13
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:13
Outras decisões
-
23/01/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 14:01
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/12/2022 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/12/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
16/11/2022 11:36
Recebidos os autos
-
16/11/2022 11:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 15:39
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 13:58
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de RENAN SCHELB LAUDEAUSER em 06/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
21/07/2022 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 18:35
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 15:04
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2022 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
15/07/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
13/07/2022 15:30
Recebidos os autos
-
13/07/2022 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/07/2022 00:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de RENAN SCHELB LAUDEAUSER em 30/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:17
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 10:51
Recebidos os autos
-
06/06/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 14:08
Recebidos os autos
-
16/05/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2022 23:55
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 03:01
Decorrido prazo de FILIPE ROCHA DA FE em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:00
Decorrido prazo de FILIPE ROCHA DA FE em 09/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 21:05
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 04:14
Processo Desarquivado
-
26/04/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 17:41
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 13:30
Recebidos os autos
-
11/08/2021 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2021 14:18
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
06/08/2021 14:18
Transitado em Julgado em 04/08/2021
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de RENAN SCHELB LAUDEAUSER em 04/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 18:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 16:26
Recebidos os autos
-
09/07/2021 16:26
Homologada a Transação
-
09/07/2021 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/07/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 13:14
Recebidos os autos
-
09/06/2021 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/06/2021 19:05
Recebidos os autos
-
08/06/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2021 13:18
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
06/06/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de FILIPE ROCHA DA FE em 01/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 15:05
Recebidos os autos
-
24/05/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2021 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 23:26
Transitado em Julgado em 14/05/2021
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de RENAN SCHELB LAUDEAUSER em 14/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Sentença em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Sentença em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:35
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 13:12
Recebidos os autos
-
20/04/2021 13:12
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 21:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/04/2021 10:53
Recebidos os autos
-
16/04/2021 10:53
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/04/2021 22:25
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de RENAN SCHELB LAUDEAUSER em 13/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 23:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 14:49
Recebidos os autos
-
10/03/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 16:27
Recebidos os autos
-
04/03/2021 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2021 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/03/2021 22:40
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de RENAN SCHELB LAUDEAUSER em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de RENAN SCHELB LAUDEAUSER em 02/02/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 13:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2020 13:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2020 13:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2020 13:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 00:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2020 00:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2020 00:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2020 00:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2020 02:32
Publicado Certidão em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 14:51
Recebidos os autos
-
07/10/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/10/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 23:15
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
05/10/2020 22:17
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 08:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/09/2020 14:34
Recebidos os autos
-
17/09/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/09/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2020 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 14:29
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2020 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2020 17:56
Expedição de Mandado.
-
06/03/2020 12:44
Recebidos os autos
-
06/03/2020 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2020 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/03/2020 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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