TJDFT - 0700061-69.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 14:25
Transitado em Julgado em 24/02/2024
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26/02/2024 14:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2024 17:14
Recebidos os autos
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24/02/2024 17:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/02/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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20/02/2024 13:13
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de MATHEUS GROSMANO FERREIRA PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700061-69.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS GROSMANO FERREIRA PEREIRA REU: NEON PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial está desacompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de residência atualizado, em seu nome (caso o documento esteja em nome de terceiro, juntar declaração deste, certificando que a parte autora reside no endereço, ou cópia de documento que comprove o parentesco).
Consigno que o referido documento deverá ser juntado de forma legível e na íntegra, sem recortes.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
08/01/2024 19:04
Recebidos os autos
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08/01/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
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05/01/2024 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/01/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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