TJDFT - 0700558-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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15/04/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/04/2024 13:22
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de GRASIELA DE JESUS COSTA GOMIDES em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:07
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700558-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GRASIELA DE JESUS COSTA GOMIDES REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA 1.
Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID n. 186783459), quedou-se inerte (ID n. 189951585). 2.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte autora.
Sem honorários. 4.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
L -
14/03/2024 20:18
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:18
Indeferida a petição inicial
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14/03/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/03/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de GRASIELA DE JESUS COSTA GOMIDES em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700558-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GRASIELA DE JESUS COSTA GOMIDES REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A emenda retro não satisfaz. 2.
Cumpra-se o item 1.4 da decisão de ID n. 183186604, pois não exigido da parte autora a formação de litisconsórcio ativo, mas tão somente a adequação da indenização postulada à sua meação, dada a impossibilidade de se pleitear direito alheio em nome próprio (artigo 18 do CPC). 3.
Frise-se que o regime da comunhão parcial de bens não atrai a solidariedade ativa necessária à cobrança da dívida por inteiro, na forma do artigo 267 do Código Civil. 4.
Prazo: 15 (q uinze) dias, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
16/02/2024 17:15
Recebidos os autos
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16/02/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de GRASIELA DE JESUS COSTA GOMIDES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700558-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, GRASIELA DE JESUS COSTA GOMIDES REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para os seguintes fins: 1.1.
Esclarecer o exercício de sua pretensão perante este Juízo, tendo em vista que ambas as partes possuem domicílio (Taguatinga) e sede (Guará) em locais que dispõem de Circunscrições Judiciárias próprias. 1.2.
Manifestar sobre a prescrição de sua pretensão (Tema 877 do C.
STJ). 1.3.
Juntar aos autos cópias atualizadas da matrícula e certidão de ônus do imóvel objeto da lide. 1.4.
Adequar o montante ora perquirido à sua meação, haja vista o regime de comunhão parcial de bens mantido com o adquirente do bem. 1.5.
Efetuar o recolhimento das custas iniciais. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, ou, cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, conforme o caso. 3.
Promova-se a retificação do polo ativo, para ali constar apenas GRASIELA DE JESUS COSTA GOMIDES; retifique-se o valor da causa, para constar R$ 56.971,97; e reclassifique-se o feito para cumprimento de sentença. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
09/01/2024 17:40
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2024 14:04
Recebidos os autos
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09/01/2024 14:04
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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