TJDFT - 0727013-37.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HALLEY em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:47
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/04/2024 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 07:59
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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03/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727013-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO HALLEY REQUERIDO: TOK FINO NOIVAS LTDA - ME SENTENÇA CONDOMINIO DO EDIFICIO HALLEY promoveu ação em face de TOK FINO NOIVAS LTDA - ME, em que, intimado a comprovar o pagamento das custas e despesas de ingresso (ID 182421175), o autor manteve-se inerte (ID188929227).
O pagamento das custas iniciais consiste em pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso, o autor não demonstrou que tem direito à concessão da gratuidade de justiça, tampouco recolheu as custas processuais.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC/2015.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, pagas as custas, promova-se a baixa.
Arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
07/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/03/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/03/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HALLEY em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727013-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO HALLEY REQUERIDO: TOK FINO NOIVAS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/12/2023 15:20
Recebidos os autos
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19/12/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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