TJDFT - 0705448-39.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:49
Transitado em Julgado em 27/07/2024
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de PAOLLA GRIECO em 26/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705448-39.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAOLLA GRIECO REVEL: LEMOS & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95).
Observa-se que, até o presente momento, todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem bens penhoráveis do(s) devedor(es), resultaram frustradas.
Na dicção do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Isso posto, extingo o processo SEM resolução do mérito, de acordo com o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fica ressaltado que, diante de modificação da situação do devedor, o processo pode ser retomado da fase onde parou.
Sem custas e honorários nessa fase do processo, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante, DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/07/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de PAOLLA GRIECO em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:53
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:42
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
13/06/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:43
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
24/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:55
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de LEMOS & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 17:35
Deferido o pedido de PAOLLA GRIECO - CPF: *14.***.*68-00 (AUTOR).
-
06/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 16:22
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de LEMOS & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:18
Decorrido prazo de PAOLLA GRIECO em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:04
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
13/01/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para:a) condenar a parte ré à obrigação de restituir a quantia de R$ 2.740,00 à autora, corrigida monetariamente pelo INPC desde cada desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação;b) condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 26.783,59 à autora, corrigida monetariamente pelo INPC desde a tentativa de penhora via Sisbajud (id. 144157036 – pp. 7), no processo 0731366-80.2019.8.07.0001 (8/4/2022), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação;c) condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 a título de lucros cessantes à autora, corrigida monetariamente pelo INPC desde a prolação da sentença (144158601 – pp. 27/33), no processo 0731366-80.2019.8.07.0001 (20/10/2021), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/12/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 21:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2023 21:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
04/12/2023 16:10
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:10
Extinto o processo por desistência
-
04/12/2023 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
04/12/2023 13:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2023 02:17
Recebidos os autos
-
03/12/2023 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2023 00:18
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:32
Expedição de Carta.
-
26/08/2023 21:45
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 21:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
23/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:33
Decretada a revelia
-
20/06/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
13/06/2023 16:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 00:22
Recebidos os autos
-
12/06/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/05/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/04/2023 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/04/2023 00:33
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 19:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:22
Deferido em parte o pedido de PAOLLA GRIECO - CPF: *14.***.*68-00 (AUTOR)
-
17/03/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/03/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/03/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
16/03/2023 16:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 11:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/03/2023 02:39
Recebidos os autos
-
15/03/2023 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2023 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:40
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 01:40
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:40
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
24/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
21/12/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 17:24
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:24
Deferido o pedido de PAOLLA GRIECO - CPF: *14.***.*68-00 (AUTOR).
-
16/12/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/12/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 12:59
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/12/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:57
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 21:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 21:04
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2022 21:04
Desentranhado o documento
-
01/12/2022 18:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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