TJDFT - 0713842-16.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 06:05
Recebidos os autos
-
31/07/2024 06:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
30/07/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 13:50
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713842-16.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: DOUGLAS SANTOS DE FREITAS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes epigrafadas.
O executado pagou a dívida, em estrita conformidade à manifestação do credor coligida ao ID 204591789.
Conforme consta dos autos, verifica-se que a devedora satisfez a obrigação na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Destarte, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento voluntário realizado pelo réu.
Custas processuais finais pela parte executada.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta no diário de justiça ou mediante ciência do parceiro eletrônico, considerando o cumprimento voluntário da obrigação de pagar e a ausência de interesse recursal.
Certificado o trânsito em julgado imediato, apuradas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
24/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713842-16.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: DOUGLAS SANTOS DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve determinação deste Juízo para inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes.
Assim, nada a prover com relação ao pleito de ID. 189378774.
Aguarde-se o prazo para cumprimento do parcelamento, ou seja, junho de 2024, conforme petição de ID. 190427455.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
03/04/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/03/2024 17:15
Outras decisões
-
24/03/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/03/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:56
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
18/03/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713842-16.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: DOUGLAS SANTOS DE FREITAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica o Executado intimado para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos as guias de depósito judicial e respectivos comprovantes de depósito judicial REFERENTES AOS PRESENTE FEITO, eis que os comprovantes juntados não dizem respeito ao presente processo.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 17:09:14.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
14/03/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713842-16.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: DOUGLAS SANTOS DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do preenchimento dos pressupostos previstos no "caput" do art. 916 do CPC, defiro ao devedor o parcelamento do restante da dívida em seis parcelas mensais, conforme boletos anexados e que vêm sendo pagos pelo executado, petição de ID 183876649.
Conforme disposto no parágrafo terceiro do mesmo artigo, suspendo os atos executivos e determino a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada em favor da parte credora ou de seu patrono regularmente constituído e com poderes para receber e dar quitação.
DEFIRO, desde logo, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada nos autos (Id 182404344), em favor da parte exequente, conforme dados de ID 182590964: Josué Gomes Silva de Matos, OAB/DF 52.261, mediante a chave CPF *35.***.*63-22 relativa a conta corrente bancária 67367216, agência 0001, junto ao Banco Inter., advogado com poderes ao ID 175089552.
Fica a parte devedora advertida de que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, tudo nos termos do parágrafo quinto do art. 916, do CPC.
Aguarde-se até o dia 30/06/2024 (pagamento último boleto).
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
30/01/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:51
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:51
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
17/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713842-16.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: DOUGLAS SANTOS DE FREITAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica o executado intimado para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o teor da petição ID 182590964 e documentos anexos.
Faço os autos conclusos para apreciação dos pedido formulados pelas partes.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 16:24:58.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
11/01/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:08
Outras decisões
-
16/10/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/10/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720595-83.2023.8.07.0007
Leandro Coelho Alves
Psr Construtora LTDA
Advogado: Nilson Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 12:10
Processo nº 0746753-96.2023.8.07.0001
Rivalino Vaz da Silva
Josilene Felix dos Santos
Advogado: Thalienne Nobre Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 19:21
Processo nº 0079524-96.2008.8.07.0001
Sr Brasilia Distribuidora de Filtros e P...
Direauto Pecas e Servicos LTDA - ME
Advogado: Leonardo Lisboa Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2020 16:08
Processo nº 0719840-19.2019.8.07.0001
Brasilia Comunicacao LTDA - ME
Rodrigo Fernandes Centro de Ensino
Advogado: Amanda Pimenta Gehrke
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2019 15:58
Processo nº 0705448-39.2022.8.07.0011
Paolla Grieco
Thyago Lemos dos Santos Thimotheo
Advogado: Emilia Maria Goncalves Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2022 18:18