TJDFT - 0702235-39.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:42
Transitado em Julgado em 20/07/2024
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de PATRICIA FERNANDES RAPOSO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 18/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:31
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702235-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA FERNANDES RAPOSO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/06/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
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26/06/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
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21/06/2024 19:20
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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18/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 06:13
Decorrido prazo de PATRICIA FERNANDES RAPOSO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:41
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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28/05/2024 03:08
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 20:32
Recebidos os autos
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23/05/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 20:32
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2024 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/05/2024 23:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2024 15:50
Juntada de Petição de impugnação
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02/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB G 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702235-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA FERNANDES RAPOSO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/04/2024 20:29
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:29
Outras decisões
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25/04/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/04/2024 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2024 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 13:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/01/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0702235-39.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA FERNANDES RAPOSO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cite-se.
BRASÍLIA - DF, 15 de janeiro de 2024, às 14:42:54.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
15/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:47
Recebidos os autos
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15/01/2024 14:47
Indeferido o pedido de PATRICIA FERNANDES RAPOSO - CPF: *14.***.*27-76 (AUTOR)
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15/01/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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12/01/2024 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/01/2024 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/01/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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