TJDFT - 0714326-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 04:26
Decorrido prazo de FRANCISCA RAIMUNDA DA CONCEICAO em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 15:18
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de FRANCISCA RAIMUNDA DA CONCEICAO em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714326-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II EXECUTADO: FRANCISCA RAIMUNDA DA CONCEICAO DESPACHO Intime-se o exequente para que informe se o acordo firmado entre as partes foi quitado.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 13:11:55.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 21:37
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714326-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II EXECUTADO: FRANCISCA RAIMUNDA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no art. 921, I, c/c 313, II, todos do CPC, determino a suspensão do processo até o dia 22 de março de 2024.
Findo o prazo de suspensão, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 08:16:47.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/03/2024 14:05
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/03/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 07:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 23:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2024 01:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 05:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 09:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714326-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II REQUERIDO: FRANCISCA RAIMUNDA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado pela parte autora.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 13.166,65.
Anote-se.
Intime-se a parte executada, pessoalmente onde citada (ID158801012), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por aviso de recebimento (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a Secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a Secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. -
16/01/2024 14:46
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:46
Deferido o pedido de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (REQUERENTE).
-
12/01/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/01/2024 14:06
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCA RAIMUNDA DA CONCEICAO em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 15:38
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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17/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 12:05
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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15/07/2023 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de FRANCISCA RAIMUNDA DA CONCEICAO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de FRANCISCA RAIMUNDA DA CONCEICAO em 06/07/2023 23:59.
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15/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 10:29
Recebidos os autos
-
13/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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09/06/2023 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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07/06/2023 16:03
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 16:03
Decretada a revelia
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07/06/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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07/06/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCA RAIMUNDA DA CONCEICAO em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/04/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 12:14
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 18:03
Recebidos os autos
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03/04/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 18:03
Outras decisões
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03/04/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2023 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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